Supremo Tribunal Federal considerou constitucional a aplicação do Exame de Ordem como requisito para ingresso do bacharel em Direito na profissão de advogado, baseado no interesse público de proteger a sociedade do exercício de profissões capazes de gerar algum tipo de dano à coletividade.
O STF decidiu que a exigência do exame não afronta a liberdade de ofício prevista no inciso XIII, artigo 5º, da Constituição Federal. Para o relator ministro Marco Aurélio, embora o referido comando constitucional impeça o Estado de opor qualquer tipo de embaraço ao direito dos cidadãos de obter habilitação para a prática profissional, quando o exercício de determinada profissão transcende os interesses individuais e implica riscos para a coletividade, “cabe limitar o acesso à profissão em função do interesse coletivo”. “O constituinte limitou as restrições de liberdade de ofício às exigências de qualificação profissional”, afirmou o ministro Marco Aurélio, ao citar o próprio inciso XIII, artigo 5º, da Carta Magna, que prevê para o livre exercício profissional o respeito às qualificações estabelecidas em lei.
Os seguintes oito ministros presentes no julgamento também decidiram que o Exame de Ordem vem ao encontro do que determina o inciso XIII do art. 5º da Constituição. O ministro Luiz Fux afirmou que o Exame de Ordem é uma condição para o exercício da advocacia pela qual se verifica se o indivíduo tem qualificação técnica mínima para exercer a profissão. E que não conhece forma melhor para verificar essas qualificações. Não admitir a verificação prévia da qualificação profissional é como admitir “o arrombamento da fechadura para só depois lhe colocar o cadeado”.
Depois de Fux, Min. Dias Toffoli votou acompanhando o ministro Marco Aurélio sem comentários. A ministra Cármen Lúcia, em seguida, fez pequenas considerações e também acompanhou o Relator.
O ministro Ricardo Lewandowski, destacou a “higidez e transparência do Exame de Ordem” que, segundo ele, é fundado em critérios impessoais e objetivos e garante aos candidatos o direito ao contraditório. Ou seja, assegura o direito de recurso.
Ao votar também em favor do Exame de Ordem, o ministro Ayres Britto fez um paralelo com a exigência de concurso para juízes. “Quem tem por profissão interpretar e aplicar a ordem jurídica deve estar preparado para isso. O mesmo raciocínio se aplica ao Exame de Ordem”, disse. Os ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello e o presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso, completaram o julgamento que, por unanimidade, confirmou a constitucionalidade do Exame de Ordem.
O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, que esteve no plenário do Supremo fazendo a defesa da constitucionalidade do exame, declarou que o resultado é emblemático: “Além de a advocacia ter sido contemplada com o reconhecimento de que a qualidade do ensino é fundamental na defesa do Estado Democrático de Direito, a cidadania é quem sai vitoriosa com essa decisão unânime do STF. Isso porque ela é a grande destinatária dos serviços prestados pelos advogados”.
O resultado reafirma a defesa histórica da OAB pela importância do papel do advogado na sociedade. Profissionais que lidam com bens preciosos como a vida, a honra, a liberdade, a dignidade e o patrimônio do cidadão, precisam estar tecnicamente preparados para esta responsabilidade.
* Marcus Vinicius Furtado Coêlho é Secretário-Geral da OAB Nacional