A sobretaxa de 50% aplicada recentemente pelos Estados Unidos sobre a entrada de determinados produtos brasileiros provocou forte reação no mercado e no governo. O impacto é direto sobre setores estratégicos da economia, especialmente no agronegócio e na indústria de alimentos perecíveis, como frutas, mel e hortaliças. Empresas desses ramos dependem fortemente do comércio exterior e, diante de custos adicionais para acessar o mercado americano, um dos principais destinos das exportações nacionais, enfrentam riscos de queda de competitividade, redução de receita e cortes na produção. Nesse contexto, o governo federal anunciou, nesta quarta-feira (13), um pacote emergencial para tentar neutralizar parte desses efeitos e preservar a atividade econômica.
A principal ferramenta escolhida para formalizar essas medidas foi a Medida Provisória (MP), prevista no artigo 62 da Constituição Federal. Trata-se de um instrumento com força de lei, que pode ser editado pelo presidente da República em casos de relevância e urgência. Uma MP produz efeitos imediatos a partir de sua publicação, mas precisa ser analisada e aprovada pelo Congresso Nacional para se tornar lei de forma definitiva. Seu prazo inicial de vigência é de 60 dias, prorrogáveis automaticamente por igual período. Caso não seja votada em até 45 dias, passa a tramitar em regime de urgência, o que significa que a pauta de votações da Casa fica parada até que a medida seja analisada.
No caso do pacote anunciado, a MP assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva cria uma linha de crédito emergencial de R$ 30 bilhões, com juros subsidiados e prazos diferenciados, a ser operada pelo Banco do Brasil e pelo BNDES. A prioridade será atender micro e pequenas empresas, além de produtores de alimentos perecíveis, que sofrem prejuízos mais imediatos com barreiras comerciais. O objetivo é garantir liquidez e capital de giro para manter a produção e o emprego, evitando um efeito dominó de falências e retração econômica.
Além do crédito, o pacote contempla outros incentivos importantes. O programa Reintegra, que devolve parte dos tributos incidentes sobre exportações, foi ampliado para todas as empresas exportadoras, com devolução de até 3% do valor vendido. Para micro e pequenas empresas, já beneficiadas pelo programa, o percentual sobe para 6%. Houve ainda a suspensão, por um ano, do pagamento de tributos previstos no regime de drawback, mecanismo que isenta insumos importados usados na fabricação de produtos exportados, tornando-os mais competitivos no mercado internacional. O governo também anunciou a reforma do Fundo de Garantia à Exportação (FGE), estímulo às compras públicas e a busca por novos mercados para diversificar destinos e reduzir a dependência de poucos parceiros comerciais.
A edição da MP reflete a urgência em minimizar os impactos do “tarifaço” e oferece uma resposta rápida a setores mais expostos às mudanças no comércio internacional. No entanto, como toda medida provisória, sua continuidade dependerá da aprovação pelo Congresso Nacional. O andamento dessa tramitação será determinante para avaliar se o pacote anunciado produzirá resultados concretos no enfrentamento das dificuldades impostas pela nova tarifa americana.