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Cidade
Com 35% das declarações do IR entregues em Votuporanga, Receita prorroga o prazo
Menos de 7 mil votuporanguenses entregaram as declarações até o momento; cerca de 19 mil declarações são esperadas no município
A Receita Federal anunciou ontem que prorrogou para o dia 31 de maio de 2022 o prazo final para a entrega das declarações do IR (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Quando o assunto é Imposto de Renda, a principal recomendação dos especialistas para os contribuintes é não deixar a entrega da declaração para a última hora. A boa notícia – para aqueles acostumados a resolver as coisas nos “45 minutos do segundo tempo” – é que a Receita Federal anunciou ontem que prorrogou para o dia 31 de maio de 2022 o prazo final para a entrega. Antes, o prazo se estendia apenas até 29 de abril.
Essa novidade pode ser um alívio para os quase 12,6 mil votuporanguenses que ainda não entregaram suas declarações. Isso porque quase sete mil munícipes já entregaram as declarações – o que representa 35,5% do total de declarações que o órgão estima que serão entregues até o final do prazo, segundo dados compilados pela Receita Federal no começo desta semana. A estimativa tem como base as 19.539 declarações entregues no ano passado.
Regras
É obrigado a declarar o Imposto de Renda: quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021 (o Auxílio Emergencial, aliás, é considerado rendimento tributável); contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado; quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural; quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021; e quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
Como a declaração é apenas referente ao ano passado, o contador Valdeci Merlotti, proprietário do Escritório Vitória, em Votuporanga, apontou que adiá-la não impacta no que será declarado. “O que a pessoa tem a declarar não vai mudar se ela ficar adiando. As obrigatoriedades, prazos e valores não mudam”, disse, em entrevista ao jornal A Cidade.
Por outro lado, quanto mais antecedência no envio, mais vantagens o contribuinte pode ter. Uma das principais é ter mais chances de receber a restituição, caso tenha direito, nos primeiros lotes de pagamento. O contribuinte também ganha mais tempo para identificar e corrigir eventuais erros, evitando cair na malha-fina. Sem contar que, no fim do prazo, ele corre o risco de enfrentar lentidão no sistema online usado para transmitir a declaração.
“Nesse ano, por exemplo, a restituição vai vir em cinco lotes. Geralmente, o primeiro lote é para idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiências físicas etc. Os demais são de acordo com a data em que a declaração foi entregue. Então, quanto antes as pessoas entregam, mais rápido vai vir a restituição”, explicou o contador.
Consequências
Quem não entregar a declaração dentro do prazo estipulado pela Receita Federal vai enfrentar uma série de consequências.
“Para quem não entregar [a declaração dentro do prazo estipulado], a multa mínima é de R$ 165,74, que ela tem que pagar, independente se tem imposto a pagar ou não. Se tiver, a multa pode ser maior. Essa multa já será gerada no dia 1º de maio. Além da multa, se a pessoa era obrigada a declarar, vai ficar com o CPF em pendência de regularização. Isso impede a pessoa de fazer movimentações financeiras, financiamentos, passaportes e pode até bloquear aposentadoria. Essa situação só é regularizada depois que a pessoa entrega a declaração”, disse Merlotti.
Notícia publicada no site: www.acidadevotuporanga.com.br
Endereço da notícia: www.acidadevotuporanga.com.br/cidade/2022/04/com-35-das-declaracoes-do-ir-entregues-em-votuporanga-receita-prorroga-o-prazo-n72538
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