O vereador Ricardo Bozo apresentou um projeto para cassar o alvará de postos que venderem combustíveis adulterados na cidade
O vereador Ricardo Bozo apresentou um projeto para cassar o alvará de postos que venderem combustíveis adulterados na cidade (Foto: ANP)
Franclin Duarte
franclin@acidadevotuproanga.com.br
A Câmara Municipal de Votuporanga iniciou nesta semana as discussões sobre um projeto de lei, de autoria do vereador Ricardo Bozo (Republicanos) que busca cassar o alvará de postos de combustíveis que foram flagrados vendendo combustíveis adulterados na cidade. A iniciativa foi lida no expediente da sessão ordinária de anteontem e agora segue em tramitação nas comissões permanentes da Casa de Leis.
De acordo com o projeto, a medida tem como objetivo assegurar a qualidade do combustível vendido na cidade, além de proteger consumidores contra práticas consideradas lesivas e ilegais. O projeto autoriza a Prefeitura a cassar o alvará de funcionamento de estabelecimentos que comercializarem combustíveis adulterados, conforme laudo técnico emitido por órgão competente, como a ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) ou instituições oficialmente conveniadas.
O projeto prevê um processo administrativo prévio à penalidade, garantindo aos responsáveis o contraditório e a ampla defesa. As sanções são escalonadas: advertência em casos de primeira infração sem dolo comprovado; suspensão do alvará por até 30 dias em caso de primeira infração confirmada por laudo; e cassação definitiva na reincidência ou quando houver adulteração dolosa.
Além disso, a cassação definitiva implica a proibição de concessão de novo alvará de funcionamento no mesmo ramo de atividade, pelo período de cinco anos, ao mesmo titular, sócios ou empresas ligadas ao infrator. Na justificativa, o autor do projeto destaca que a adulteração de combustíveis é considerada crime e representa riscos à segurança dos motoristas, à vida das pessoas e à integridade dos veículos, além de danos ao meio ambiente.
“Diversos municípios brasileiros, como Belo Horizonte, Porto Alegre, Vitória da Conquista e Goiânia, já adotaram leis semelhantes, com efeitos positivos na regulamentação e fiscalização do comércio de combustíveis”, justifica o vereador.
A proposta ainda determina que a Prefeitura regulamente os procedimentos administrativos e mecanismos de fiscalização no prazo de até 60 dias após a publicação da lei. Segundo o texto, a medida não gera novos encargos financeiros obrigatórios e está amparada nos princípios constitucionais da legalidade, proporcionalidade e razoabilidade.