Da Redação
Por meio da Portaria do Ministério da Educação, de dois de outubro de 2012, Marcelo Ferreira Lourenço, reitor da Unifev, foi nomeado membro do Conselho Consultivo do Programa de Aperfeiçoamento dos Processos de Regulação e Supervisão da Educação Superior – Pares.
Lourenço representa, como titular, as instituições de educação superior privadas comunitárias e, como suplente, está o reitor da Universidade Católica de Pernambuco (Unicap), o padre Pedro Rubens Ferreira Oliveira, respectivamente 1° e 2º Vice-Presidentes da Associação Brasileira das Universidades Comunitárias (Abruc).
O Conselho Consultivo Pares é vinculado ao Gabinete do Secretário da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior e será presidido pelo representante da Diretoria de Política Regulatória da Seres/MEC. Uma das principais metas do Pares é aprimorar os instrumentos normativos e organizacionais das atribuições de supervisão da educação superior.
O Ministério da Educação instituiu o Pares, por meio da Portaria nº 1.006, de 10 de agosto de 2012 (http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=17&data=13/08/2012). A nova medida contempla a formulação e a implementação de regras integradas que melhorem a eficiência das atividades no âmbito da educação superior.
O projeto tem como objetivo melhorar a efetividade das atividades de regulação e supervisão de cursos e instituições de educação superior, de forma a assegurar ao estudante, destinatário principal das políticas públicas educacionais, a oferta de uma educação superior de qualidade.
De acordo com o texto publicado no Diário Oficial da União, as principais metas do Pares são aprimorar os instrumentos normativos e organizacionais das atribuições de supervisão da educação superior; coordenar e promover estudos e pesquisas relacionados aos procedimentos de regulação; identificar e propor a adoção de instrumentos, metodologias, parcerias e soluções tecnológicas capazes de ampliar e fortalecer a capacidade regulatória do MEC. E, ainda, viabilizar a incorporação de metodologias de análise de impacto regulatório e de supervisão baseada em na educação superior; promover a institucionalização, a uniformização de procedimentos e a desburocratização, de modo a tornar mais eficiente e transparente a condução dos processos de regulação e de supervisão; sistematizar e qualificar os subsídios técnicos, administrativos e jurídicos destinados ao processo de tomada de decisão, e promover a cooperação com os órgãos de defesa da concorrência e defesa do consumidor.