Fernando Mariano explicou sobre a lei do inquilinato, que é de 1991. Rege todo tipo de locação de imóveis seja residencial ou não
Andressa Aoki
O advogado e vice-presidente da OAB, Fernando Mariano, esteve na Rádio Cidade nesta semana para falar o direito no ramo imobiliário. Há mais de 10 anos atuando na área, ele disse que Votuporanga possui o maior valor de aluguel da região. “Em Rio Preto, uma sala comercial, dependendo da localização, custa a metade do valor de Votuporanga. Isso decorre do crescimento da cidade, com a falta de imóveis pra locação, a tendência é subir o valor. É isso que está acontecendo aqui”, disse.
Lei do inquilinato
Fernando Mariano explicou sobre a lei do inquilinato, que é de 1991. Rege todo tipo de locação de imóveis seja residencial ou não. “Existe uma atualização da lei em 2009 e no final do ano, incluindo questões onde o investidor faz prédio para atender a necessidade do locatário”, disse.
Para ele, a mudança em 2009 veio privilegiar os inquilinos que são bons pagadores. “Se a pessoa não paga em dia, demorava 14 meses o despejo. A atualização da lei veio facilitar isso. Em 15 dias, juiz daria liminar e em 30, tem que desocupar o imóvel. Na prática não funciona bem assim, mas agilizou bem o processo”, ressaltou.
O advogado contou ainda que a legislação prevê quais são os meios do locador pedir o imóvel. “Ele pode solicitar para uso próprio quando não tem outro imóvel na cidade. Mas se fez um contrato por determinado tempo, ele é obrigado a respeitar”, explicou.
Reajuste
O reajuste de valor de aluguel é anual. “Normalmente, usa o índice IGP-M, da Fundação Getúlio Vargas. A partir do terceiro ano de locação, as partes devem entrar em acordo para trazer o aluguel para o valor de mercado. Isso pode ser feito a cada três anos. Tanto locatário quanto locador pode fazer valor de mercado. Algumas pessoas desconhecem a lei e todo ano aumenta”, frisou.
IPTU
A lei prevê que a responsabilidade do IPTU (Imposto de Predial Territorial Urbano) é do proprietário do imóvel. “Nada impede que se coloque no contrato que é de responsabilidade do inquilino. Mas tem que estar no contrato”.
Sobre a multa de rescisão contratual é proporcional, o máximo é três vezes o valor do aluguel.