Os denunciantes atestavam que as badaladas e as músicas oriundas do sino da torre da Igreja Matriz de Votuporanga estavam lhes causando transtornos
Leidiane Sabino
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O Ministério Público instaurou procedimento administrativo investigatório em abril do ano passado para apurar a ocorrência da contravenção de perturbação do trabalho ou do sossego alheios (por meio do abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos) e a prática de contravenção de perturbação da tranquilidade. Estava como suposto autor o padre Gilmar Antônio Fernandes Margotto, com três eventuais vítimas, sendo que uma delas desistiu do processo, que foi arquivado no dia 8 deste mês. O jornal A Cidade teve acesso ao Termo Circunstanciado do promotor de Justiça Marcus Vinícius Seabra, que explica as causas do arquivamento.
O promotor pediu o arquivamento por acreditar que não houve, por parte do padre, a intenção livre e consciente de querer perturbar o trabalho ou sossego alheios, abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, nem quis molestar ou perturbar a tranquilidade de alguém. O Ministério Público entendeu ainda que o discreto aumento no número de decibéis captado nos laudos poderia ser solucionado facilmente com ajustes e que o caso não deveria ser solvido na esfera penal, mas, sim na esfera administrativa ou civil.
Os denunciantes atestavam que as badaladas e as músicas oriundas do sino da torre da Igreja Matriz de Votuporanga estavam lhes causando transtornos e irritações, incomodando o descanso e trabalho.
Padre Gilmar contou ao Ministério Público que assumiu a Paróquia Nossa Senhora Aparecida em 26 de outubro de 2011 e reativou os sinos da igreja a pedido da população votuporanguense. Para tanto, acionou uma empresa de São José do Rio Preto, sendo implantados serviços computadorizados. De acordo com o padre, os sinos tocam das 7h às 22h, marcando as horas, sendo que as badaladas duram 19 segundos; às 7h às 12h e às 18h é tocado um trecho da música “Ave Maria”, de “Gunod”.
O padre disse ainda ao Ministério Público que o Código de Posturas do Município permite que a igreja toque os sinos das 5h às 22h, mas que, tendo em mira o sossego da população, optou por tocá-los apenas entre às 7h e 22h. Caso necessário, padre Gilmar faria qualquer modificação nos sinos, se houvesse ordem judicial a respeito.
Na investigação, o Instituto de Criminalística de Votuporanga mediu os ruídos provenientes dos sinos da igreja, confeccionando duas perícias a respeito. Os peritos observaram que os ruídos estavam ligeiramente acima dos níveis permitidos, segundo parâmetros da Norma Técnica NBR 10151/2000, editada pela ABNT. Este problema, segundo a análise, era de fácil solução, precisando somente de um ajuste no sistema computadorizado.
No desenrolar da investigação, o Ministério Público recebeu um abaixo-assinado dos moradores a favor do toque do relógio e uma documentação com manifestações realizadas por meio da rede social Facebook, também pedindo a permanência do toque dos relógios.