Vereador Osvaldo elaborou anteprojeto que oferece desconto de 50% para contribuintes que transferirem seus veículos
Andressa Aoki
andressa@acidadevotuporanga.com.br
O vereador Osvaldo Carvalho parece que não digeriu o aumento do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano). Depois de ser o único voto contrário ao projeto de lei do reajuste, Osvaldo, agora, apresentou um anteprojeto que irá beneficiar motoristas que transferirem o veículo para a Ciretran (Circunscrição Regional de Trânsito) de Votuporanga e que façam o recolhimento do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores).
De acordo com o documento, somente poderia se beneficiar da lei, pessoa física, proprietário e/ou arrendatário de veículo automotor cuja fabricação não exceder a oito anos.
O incentivo fiscal poderá ser estendido ao proprietário, que atendendo os requisitos, seja cônjuge, ascendente ou descendente do contribuinte do IPTU. O benefício será concedido na proporção de um veículo para um imóvel.
O desconto sobre o IPTU será de 50% do valor recolhido. O pedido para o abatimento deverá ser requerido pelo pretendente no mesmo exercício em que houver o recolhimento do IPVA no município, por meio de requerimento dirigido a Secretaria Municipal de Finanças, acrescido dos seguintes documentos: cópias do documento que comprove a transferência do veículo para a – Ciretran de Votuporanga; do aviso de lançamento do IPTU do imóvel que receberá a concessão do benefício fiscal e do comprovante do recolhimento do IPVA.
Segundo a justificativa do vereador, os cidadãos que possuem veículos emplacados em outras cidades serão incentivados a regularizarem sua situação no município, obtendo desconto de 50% do valor pago ao IPTU. “Em consequência, haverá aumento na arrecadação do IPVA, além do adequado cumprimento da legislação de trânsito. Ressaltamos que existem diversos municípios paulistas que já legislaram sobre tal situação e estão sendo beneficiados com tal medida”, ressaltou.
Ele destacou o inciso III do art. 158 da Constituição Federal determina que 50% do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios destinar-se-ão aos municípios. “Já o art. 120 da Lei n.9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), dispõe que o emplacamento de veículos deve ser feito no domicílio de seu proprietário”, finalizou.