Trabalho foi em conjunto com Ministério Público e Polícia Federal; objetivo era desarticular organização criminosa que desvia recursos públicos federais e estaduais por meio de fraudes em licitações
Karolline Bianconi
karol@acidadevotuporanga.com.br
Os moradores de Votuporanga foram surpreendidos ontem com uma operação que foi comentada a nível nacional. O Ministério Público de São Paulo, a Polícia Federal e o Ministério Público Federal realizaram um trabalho conjunto, chamada de Operação Fatelli com o objetivo de desarticular uma organização criminosa que desvia recursos públicos federais e estaduais por meio de fraudes em licitações.
Em Votuporanga, a investigação é baseada na participação das empresas Scamatti e Seller Empreendimentos, e Demop Participações, em sempre terem vencido licitações para construção de casas populares e demais serviços prestados para a Prefeitura.
Em Votuporanga, quatro pessoas foram presas, sendo que três são da mesma família; dois ainda não foram localizados.
Para que os procedimentos pudessem ser analisados, foi expedido um mandado de busca e apreensão de documentos, computadores e demais mídias na Prefeitura de Votuporanga. O pedido foi feito pelo o documento foi o juiz de Direito Titular da 1.ª Vara Criminal da Comarca de Fernandópolis, Evandro Pelarin. O procedimento da ação visa medidas investigatórias sobre organizações criminosas (crimes praticados por particular contra a administração em geral). A ação foi feita pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, por meio do Gaeco (Gripo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), núcleo de São José do Rio Preto. O trabalho na cidade teve o apoio da Polícia Militar de Votuporanga.
Mandado de busca e apreensão
No documento, o juiz Evandro Pelarin explica que o motivo da diligência é instruir o procedimento investigatório criminal (PIC), do Ministério Público do Estado de São Paulo, Gaeco de Rio Preto e o inquérito policial da Delegacia da Polícia Federal de Jales.
A proposta da diligência, segundo o documento, basea-se em “apossar-se de elementos de prova, para investigar os vestígios de crimes contra a administração pública, nomeadamente, documentos (físicos e em mídia: CDs, DVDs, pen drives, disquetes, cartões de memória, etc), computadores e equipamentos de informática (desktops, notebooks, tablets, etc), aparelhos de telefone celular, valores (em qualquer espécie de moeda, nacional ou estrangeira), de bens que foram utilizados na prática dos delitos investigados (como, por exemplo, veículos).”
“Em caso de desobediência ou recalcitrando o morador, autoriza-se o arrombamento e o emprego de força contra coisas para a consecução da finalidade deste mandado (artg. 245 do CPP). As buscas poderão ser realizadas, também, em salas que pertençam à administração direta municipal e se situem apartadas do prédio central da Prefeitura Municipal e abriguem objetos de interesse para a investigação”.