Leidiane Sabino
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A Câmara dos Deputados aprovou nesta semana a extinção da multa de 10% sobre o saldo do Fundo De Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do trabalhador, paga pelos empregadores ao governo em caso de demissão sem justa causa. Para João Herrera Martins, presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Votuporanga, o Brasil deu um importante passo com esta medida. Rolandinho Nogueira, vice-presidente da 20.ª Regional Administrativa do Alto Noroeste Paulista da Facesp (Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo), também comemora.
A proposta vai agora à sanção presidencial. O texto extingue apenas a multa de 10% sobre o saldo do FGTS paga pela empresa ao governo, não a multa de 40% do saldo do fundo paga pelo empregador ao funcionário demitido sem justa causa.
“Com a queda destes 10%, o empresário pode contratar mais, ter mais capital de giro e pagar melhor seus funcionários. Esta atitude é justa”, disse João Herrera.
A multa de 10% havia sido estabelecida, de forma provisória, em 2001 para compensar perdas do FGTS por conta dos Planos Verão, em 1989, e Collor 1, em 1990.
O governo vinha usando esses recursos para realizar superávit primário. No início do ano passado, a Caixa Econômica Federal passou a transferir a multa paga pelos empregadores diretamente ao Tesouro Nacional.
O Projeto de Lei Orçamentária de 2013 também previa a utilização desses recursos para fazer superávit.
Rolandinho Nogueira disse que a Facesp apoia a redução da multa. O projeto é de autoria do ex-senador Renato Casagrande (PSB-ES) e não mexe com o bolso do trabalhador, mas propõe que ainda este ano, a contribuição deixe de ser recolhida pelos empregadores.
“A Facesp apoia a votação na Câmara dos Deputados, o projeto que propõe o fim da multa de 10% FGTS, quando o funcionário é demitido sem justa causa. Daquele empregado que é demitido, o patrão paga multa de 50% do FGTS; 40% vai para o funcionário e 10% vai para o governo. Por que não vai para o próprio demitido?”, questiona Rolandinho Nogueira.