Após uma discussão por causa som alto, acusada passou a perseguir, ameaçar e até danificar o carro da vítima no local de trabalho
Mulher transformou a vida da vizinha em um verdadeiro inferno e acabou condenada pela justiça de Votuporanga (Foto: A Cidade)
Franclin Duarte
franclin@acidadevotuporanga.com.br
A juíza da 2ª Vara Criminal de Votuporanga, Bruna Marques Libânio Martins, condenou uma mulher que transformou a vida da vizinha em um verdadeiro inferno no município. Após uma discussão por causa do som alto, acusada passou a perseguir a vítima pela cidade, fazer ameaças em supermercados e nas ruas, além de danificar o carro da desafeta em seu local de trabalho.
De acordo com a denúncia, a perseguição teria durado mais de um ano, sendo iniciada em meados de julho de 2023, quando a vítima fez um boletim de ocorrência por perturbação do sossego contra o marido da acusada e só se encerrou em outubro deste ano, quando a criminosa, identificada pelas iniciais S.A.T.S foi presa. Neste intervalo de tempo, vários boletins de ocorrência foram registrados pela vítima, que chegou a conseguir uma medida protetiva impedindo que a acusada se aproximasse dela.
A ordem judicial, no entanto, nunca foi respeitada. A acusada já xingou a mulher pelo interfone de casa, tacava pedras no local e teve o seu carro riscado com uma faca. Em razão da perturbação, a vítima se mudou para a residência dos pais pensando que iria se livrar das perseguições da vizinha, mas isto não aconteceu.
A mulher encontrou a casa dos pais da vítima e passou também a atirar pedras contra o imóvel e rondar o local com ameaças. Em outro episódio a acusada encontrou com a mulher na rua e a golpeou com um guarda-chuva, quando a vítima tirou o objeto das mãos daquela e foi puxada pelos cabelos, que depois saiu correndo, pegou uma pedra grande e jogou contra o vidro traseiro do carro da vítima, vindo a quebrá-lo.
Não bastasse todos os casos de perseguição e ameaça, em determinado dia a criminosa foi até o local de trabalho da vítima, no centro da cidade, e ao identificar o carro dela passou a danificá-lo com arranhões e chegou a arrancar a placa do veículo, mas neste caso acabou sendo flagrada por câmeras de segurança e acabou presa.
Em juízo, a acusada negou as acusações, mas não convenceu a juíza. “Ao observar o depoimento da suspeita, chama atenção sua extraordinária habilidade de manter-se impassível durante a inquirição, sem demonstrar qualquer alteração em sua expressão facial, mesmo quando informada sobre a existência de registros em vídeo de determinados atos. Repisa-se que a ré foi condenada por outros crimes contra a mesma vítima, o que denota sua personalidade perigosa e seu ódio inexplicável contra a ofendida. Assim, não há outro cenário possível a não ser a condenação da ré”, disse a magistrada em sua sentença.
A criminosa foi condenada, então, a um mês e 16 dias de detenção além de determinar que ela mantenha distância mínima de 200 metros da vítima e de seu imóvel, bem como a proibição de contato com a mesma por qualquer rede social de modo que eventual descumprimento poderá ensejar a decretação da prisão preventiva da acusada.