O criminoso pegou as vítimas de surpresa e as agrediu com uma barra de ferro para roubar o carro, celular e outros pertences delas
Ladrão roubou uma VW Saveiro Cross e depois a abandonou Estrada 27 (Foto: Reprodução)
Da redação
A juíza da 2º Vara Criminal de Votuporanga, Bruna Marques Libânio Martins, condenou a seis anos de prisão o ladrão acusado de roubar um casal de jovens do município, enquanto eles namoravam dentro do carro, em uma rua escura no Conjunto Habitacional Jamir D’ Antônio. O criminoso pegou as vítimas de surpresa e as agrediu com uma barra de ferro para roubar o carro, celular e outros pertences delas.
De acordo com o processo, o crime ocorreu no dia 7 de fevereiro de 2020, por volta das 23h30, na rua João Cruz Oliveira. Na ocasião, L.S.P, de 22 anos, teria estacionado seu carro, uma VW/Saveiro Cross, de cor cinza, para namorar com K.N.D.L, que na época tinha 16 anos, quando foi surpreendido pelo assaltante, identificado posteriormente pelas iniciais W.O.
O criminoso começou a bater no carro com uma barra de ferro e quebrou um dos vidros, exigindo que o casal descesse. O jovem, a princípio, tentou resistir, mas levou um soco no rosto e foi forçado e sair do carro. O ladrão, então, foi até a porta do lado da garota e a puxou pelos cabelos, a retirando-a do carro passando ao arrastá-la pelo asfalto.
A menina, irritada, xingou o ladrão, e ele desferiu nela um chute nas costas. Depois, ele partiu novamente para cima do rapaz exigindo a chave do carro, entrou no veículo e fugiu levando o celular dele, carteira com cerca de R$ 1 mil e a bolsa com materiais de escola da garota.
No dia seguinte por volta das 14h, o veículo foi localizado pela Polícia Militar na Estrada 27, nas proximidades da Comunidade Nova Vida, contudo sem o equipamento de som, sem estepe, sem macaco hidráulico, sem chave de rodas, entre outras coisas, e ainda sem a carteira e o dinheiro e sem a mochila da garota.
O caso passou, então, a ser investigado e o criminoso foi identificado pela polícia. O acusado, porém, tanto em seu interrogatório policial quanto em juízo, negou o crime. Afirmou que: no dia em questão, estava com sua família em Valentim Gentil e acredita que estava sendo responsabilizado por este crime porque se envolveu em um homicídio. Ele afirmou ainda que é usuário de maconha e já foi usuário de crack desde os 14 anos de idade.
A negativa do criminoso, contudo, não convenceu a juíza que afirmou que as provas juntadas ao processo eram suficientes para a condenação. “O emprego de violência exacerbada, as lesões causadas, a pluralidade de bens subtraídos (veículo, celular, carteira com documentos e dinheiro, mochila com materiais escolares) e o reconhecimento seguro pelas vítimas formam um conjunto probatório sólido que não deixa dúvidas quanto à autoria e materialidade do roubo majorado. A condenação é medida que se impõe”, disse a magistrada em sua sentença. O ladrão, então, foi condenado a seis anos e quatro meses de prisão em regime fechado.