Acusada gerou um prejuízo de mais de R$ 8 mil para o estabelecimento e foi condenada pela Justiça por apropriação indébita
Entregadora passava os cartões de clientes de uma lanchonete da cidade em sua própria maquininha e se apropriou de R$ 8 mil (Foto: Reprodução)
Da redação
O juiz da 2ª Vara Criminal de Votuporanga, Vinicius Castrequini Bufulin, condenou uma mulher, que trabalhava como entregadora a dois anos de reclusão por apropriação indébita. A acusada trabalhava em uma lanchonete da cidade e enganou o estabelecimento ao receber de clientes com sua própria “maquininha de cartão”, o que gerou um prejuízo de mais de R$ 8 mil.
De acordo com o processo, que teve sua sentença divulgada nesta semana, o caso ocorreu entre os meses de maio e junho de 2023, quando a mulher trabalhou por três meses como entregadora de uma lanchonete. Na ocasião, a proprietária do estabelecimento começou a perceber um grande prejuízo em seu negócio e, em conversas com clientes, descobriu o que estava acontecendo.
Sua entregadora, identificada pelas iniciais R.A.S. saía para fazer as entregas de lanches, mas, no momento do pagamento, ela passava o cartão dos consumidores em sua maquininha, ao invés da máquina do restaurante. Só entre maio e junho daquele ano a funcionária se apropriou de R$ 8,4 mil, não sendo possível comprovar os valores desviados no período anterior.
Ao descobrir a fraude, a empresária demitiu a entregadora, mas ainda deu uma chance a ela para que restituísse os valores antes de levar o caso à polícia, mas isso não aconteceu e um boletim de ocorrência foi registrado. Após os trâmites legais, a Justiça de Votuporanga promoveu, no último dia 19, a audiência de julgamento do caso, oportunidade em que a acusada foi ouvida e negou as acusações, afirmando que só utilizava sua máquina quando a da lanchonete não funcionava e que depois repassava os valores para a patroa.
A justificativa, porém, não convenceu o juiz responsável pelo caso, tendo em vista que a própria acusada chegou a confirmar a fraude e a intenção de devolver o dinheiro em conversas por WhatsApp ao ser confrontada por sua ex-chefe. Diante dos fatos, ela foi sentenciada a dois anos de dois meses de reclusão, sendo a pena substituída por prestação de serviços à comunidade. O juiz condenou a mulher também a devolver o dinheiro que apropriou à vítima com juros e correção monetária.