Acusado ainda foi até a padaria onde a vítima trabalha e questionou como as pessoas teriam coragem de comer o que ela faz
O idoso racista foi condenado a dois anos e um mês de reclusão, mas teve a pena substituída por serviços à comunidade (Foto: Reprodução)
Franclin Duarte
franclin@acidadevotuporanga.com.br
A juíza da 1ª Vara Criminal de Votuporanga, Gislaine de Brito Faleiros Vendramini, condenou um idoso, morador de Álvares Florence, por injuria racial contra a sua vizinha. Ele teria se dirigido à proprietária da padaria, local de trabalho da vítima, usando expressões como “neguinha” e “macaca”, além de questionar “como as pessoas têm coragem de comer o que ela faz”.
O caso ocorreu em maio do ano passado, mas foi julgado agora. Durante a instrução do processo, testemunhas confirmaram as ofensas racistas. Os patrões da funcionária, relataram que o acusado foi até o estabelecimento, fez comentários preconceituosos e ainda associou a vítima e sua família a antecedentes criminais — afirmações que não tinham respaldo.
A vítima, além de funcionária da padaria, era inquilina em uma casa de seus patrões. Em uma das ocasiões, seu vizinho, foi até seu trabalho e questionou a dona da padaria acerca do aluguel da casa, falando: “como você tem coragem de alugar a casa para aquela mulher, aquela neguinha, aquela macaca?”.
Em juízo o idoso negou as acusações. Disse que todos os dias passava na padaria e tomava um café e, como a inquilina jogava lixo no seu quintal, tomou o café e falou para o proprietário pedir para a inquilina parar de jogar lixo no quintal e ele o tocou da padaria, não falou mais nada. Não questionou a comida, nem comia lá.
A juíza, no entanto, disse que a versão do ofensor é isolada e reconheceu a prática do crime de injúria racial, destacando que houve dolo evidente por parte do réu. Para a magistrada, o acusado demonstrou “vontade livre e consciente de ultrajar a vítima em virtude de sua cor ou raça, movido por sentimento racista”.
A pena aplicada foi de 2 anos e 1 mês de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por duas penas restritivas de direito: prestação de serviços à comunidade aos finais de semana e o pagamento de dois salários mínimos à vítima. A condenação também incluiu o pagamento de 10 dias-multa.
A juíza levou em consideração a idade do réu (acima de 70 anos) como atenuante, mas ressaltou que a conduta foi reiterada, praticada no ambiente de trabalho e com premeditação. O crime de injúria racial é considerado imprescritível e inafiançável pela Constituição Federal, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.