A Justiça concluiu que crime foi motivado por vingança; sentença determinou regime fechado e pagamento de indenização
Após uma discussão com o irmão, o acusado, por vingança, ateou fogo em dois veículos da vítima em Álvares Florence (Foto: Reprodução)
Franclin Duarte
franclin@acidadevotuporanga.com.br
A Justiça condenou um homem, identificado pelas iniciais A.H.O. a 9 anos e 4 meses de prisão por agredir o próprio irmão e incendiar dois veículos de sua propriedade, na cidade de Álvares Florence. O caso foi julgado pelo juiz da 2ª Vara Criminal de Votuporanga Vinícius Castrequini Bufulin, que também fixou indenização mínima à vítima pelo prejuízo dos automóveis destruídos.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, os fatos tiveram início quando A.H.O., alterado, foi até a residência do irmão. No local, passou a ofendê-lo com xingamentos e, em seguida, desferiu golpes de capacete contra ele, causando-lhe lesões leves atestadas por exame de corpo de delito. A briga foi contida por familiares, mas deixou o ambiente tenso.
Após o episódio, o acusado deixou o local em sua motocicleta. Mais tarde, encontrou novamente a vítima em um bar e a ameaçou, afirmando que “eles não perdiam por esperar”. Pouco tempo depois, segundo relatos colhidos no processo, o acusado foi visto carregando um galão de combustível e teria declarado à esposa a intenção de incendiar a casa do irmão.
Na sequência, os dois veículos da vítima, estacionados em frente à residência, foram atingidos pelas chamas. O fogo se alastrou e alcançou a altura de um poste de energia, exigindo a intervenção do Corpo de Bombeiros. O laudo pericial apontou perda total dos automóveis, avaliados em R$ 11 mil, e risco à integridade de vizinhos e imóveis próximos.
Durante a audiência, realizada por videoconferência nesta semana, foram ouvidas testemunhas, entre elas vizinhos e familiares. Uma das principais testemunhas, vizinha da vítima, relatou ter visto momentos anteriores da discussão e confirmou o incêndio. A cunhada do réu, afirmou que o acusado chegou a anunciar que colocaria fogo no imóvel do irmão.
Já a esposa do réu, E.A.S., mudou sua versão em juízo, negando que ele tenha feito a ameaça. No entanto, o magistrado destacou que a contradição comprometeu a credibilidade de seu depoimento, reforçando a versão apresentada pelas demais testemunhas.
O Ministério Público pediu a condenação de A.H.O. pelos crimes de lesão corporal e incêndio, sustentando que a ação foi premeditada e motivada por vingança. A promotoria ressaltou ainda que o réu possuía antecedentes criminais e histórico de reincidência, incluindo registros por furto, violência doméstica e ameaça.
A defesa, por sua vez, alegou que não havia provas suficientes de que o acusado fosse o autor do incêndio. Quanto à agressão, sustentou que A.H.O. teria apenas reagido a um ataque do irmão, negando intenção de provocar lesões.
Ao proferir a decisão, o juiz Vinícius Castrequini Bufulin destacou que o incêndio foi causado por vingança, após o réu ter se envolvido em uma briga com o irmão. O magistrado também considerou agravantes como a reincidência, o motivo torpe e o fato de o crime ter sido cometido contra um familiar próximo.
A pena foi fixada em 2 anos e 8 meses de reclusão e 13 dias-multa pela lesão corporal, e 6 anos e 8 meses de reclusão e 21 dias-multa pelo incêndio. A condenação totalizou, portanto, 9 anos e 4 meses de prisão, além de 34 dias-multa. O cumprimento será em regime fechado.
O juiz também decretou a prisão preventiva do réu, justificando que ele representa risco à ordem pública, já que tentou influenciar testemunhas durante o processo e causava temor em familiares e vizinhos. Além disso, determinou o pagamento de indenização à vítima, com correção monetária, pelo valor dos veículos destruídos.