Animais ficaram trancados por dias em imóvel tomado por sujeira; juiz impôs pena de dois anos de reclusão ao acusado
Homem foi condenado por maus-tratos, após ele abandonar dois cães da raça pit bull em uma residência no bairro São João (Foto: Redes sociais)
Franclin Duarte
franclin@acidadevotuporanga.com.br
A Justiça de Votuporanga condenou um homem, identificado pelas iniciais A.T.S., a dois anos de reclusão por maus-tratos a animais, após ele abandonar dois cães da raça pit bull em uma residência no bairro São João. Os animais foram encontrados em ambiente insalubre, sem alimentação nem água, e precisaram ser sedados para serem resgatados.
A sentença foi proferida pela juíza Gislaine de Brito Faleiros Vendramini, da 1ª Vara Criminal, que reconheceu a prática do crime. O caso ocorreu em novembro de 2024 e a decisão foi publicada nesta semana.
De acordo com a denúncia, os cães ficaram trancados no quintal por cerca de uma semana após o acusado se mudar, deixando o imóvel e os animais para trás. O local foi descrito pelas testemunhas como “muito sujo, com grande quantidade de fezes e lixo acumulado”.
O caso veio à tona após o então vereador e hoje secretário de Bem-Estar Animal, Chandelly Protetor, receber denúncia de vizinhos. Ele foi ao endereço e encontrou os pit bulls agressivos e desnutridos, acionando o Centro de Controle de Zoonoses. Segundo seu depoimento, “o ambiente era um foco de dengue, com roupas e lixo espalhados”.
Um servidor público, agente de zoonoses, confirmou que o quintal estava em estado de abandono, enquanto a veterinária responsável pelo recolhimento, relatou que o espaço apresentava risco à saúde pública e que foi necessária sedação dos animais devido à agressividade. Após o resgate, os cães foram castrados e vacinados, um deles já foi adotado, enquanto o outro aguardava novo lar.
A juíza concluiu que havia provas suficientes da autoria e da materialidade do crime, ressaltando que os animais passaram por sofrimento psíquico e exposição prolongada a condições insalubres. Segundo a magistrada, “ficou evidente que o responsável abandonou os cães, que só não morreram de fome porque vizinhos lhes davam ração”.
O acusado foi condenado a dois anos de reclusão e ao pagamento de 10 dias-multa, pena substituída por duas restritivas de direitos: o pagamento de um salário mínimo a uma entidade social e a limitação de fim de semana. O réu poderá recorrer em liberdade.