Animal foi achado em decomposição, sem uma das patas, e outros cães estavam famintos e cobertos de carrapatos
Animal foi achado em decomposição, sem uma das patas, e outros cães estavam famintos e cobertos de carrapatos (Foto: Reprodução)
Franclin Duarte
franclin@acidadevotuproanga.com.br
Um caso de crueldade contra animais que chocou Parisi, teve agora o desfecho judicial. Um casal, identificado apenas pelas iniciais P.H.S.A. e A.S.C.C., foi condenado pela Justiça de Votuporanga a três anos, um mês e dez dias de reclusão por maus-tratos a cães, após um dos animais ser encontrado morto, sem uma das patas traseiras e parcialmente devorado pelos demais.
A sentença, proferida pela juíza Gislaine de Brito Faleiros Vendramini, da 1ª Vara Criminal de Votuporanga, considerou que os acusados submeteram os animais a condições de extrema negligência e sofrimento, sem alimento, água ou cuidados básicos.
De acordo com os laudos periciais e veterinários, a cena encontrada era de horror: cinco cães viviam em um ambiente pequeno, sujo e insalubre. Um filhote já estava morto e em decomposição, enquanto outros dois apresentavam sinais de desnutrição severa, anemia e infestação por carrapatos. O veterinário responsável pelo exame afirmou que os animais “sofriam maus-tratos evidentes e prolongados”.
Durante o processo, os réus alegaram que haviam resgatado dois cães em situação precária às margens da rodovia Péricles Bellini e que não possuíam condições financeiras para levá-los ao veterinário. A.S.C.C. afirmou que estava acompanhando a filha internada na Santa Casa de Votuporanga no período dos fatos e que deixou os cães sob os cuidados do companheiro. Ambos negaram ter cometido maus-tratos intencionais.
A versão, no entanto, não convenceu o Ministério Público nem a magistrada. As provas testemunhais, os relatórios e os depoimentos de policiais militares apontaram que os animais ficaram sem comida e água por vários dias, o que configurou abandono e sofrimento prolongado.
A juíza destacou que a autoria e a materialidade estavam comprovadas e que o crime de maus-tratos a cães e gatos, não admite forma culposa, ou seja, a negligência também configura dolo.
“Os animais estavam submetidos à situação de maus-tratos, sobretudo por ausência de água e alimento por tempo prolongado, exposição a ambientes insalubres e risco de doenças, tudo a indicar sofrimento físico e psíquico”, escreveu a magistrada.
Ambos os réus foram condenados a três anos, um mês e dez dias de prisão. As penas foram substituídas por duas restritivas de direitos: uma de prestação de serviços à comunidade e outra de limitação de fim de semana.
Desde 2020, com a Lei nº 14.064/20, conhecida como Lei Sansão, os maus-tratos contra cães e gatos passaram a ter pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa e proibição de guarda de animais. O caso de Parisi, pela brutalidade e as circunstâncias de abandono, é considerado um dos mais graves julgados recentemente na comarca de Votuporanga.