Justiça reconheceu agressões, ofensas e destruição de patrimônio público em ataque ocorrido na cidade e condenou o acusado
Acusado foi condenado por resistir à prisão, desacatar policiais e danificar uma viatura durante surto em via pública (Foto: Reprodução)
Franclin Duarte
franclin@acidadevotuporanga.com.br
Um episódio de fúria nas ruas de Votuporanga terminou em condenação judicial. O serralheiro T.G.M., de 41 anos, foi sentenciado pela Justiça a um ano e nove meses de detenção após atacar um mototaxista, resistir à prisão, desacatar policiais militares e ainda danificar uma viatura durante a abordagem.
O caso ocorreu em 13 de junho de 2025. Segundo a denúncia, o acusado agrediu o mototaxista R.B.F., que havia sido chamado para uma corrida, e passou a danificar a motocicleta da vítima. Acionada, uma equipe da Polícia Militar chegou ao local e encontrou o acusado em surto, destruindo o veículo e partindo para cima dos policiais.
Conforme o processo, os policiais relataram que o homem estava completamente descontrolado e precisou ser contido com uso de força física e spray de pimenta. Durante a condução à delegacia, o acusado desferiu um chute que quebrou o vidro lateral da viatura policial. Em meio ao tumulto, ele também teria proferido ofensas contra os agentes, chamando-os de “ratos malditos” e “policiais de bosta”, além de dizer que “enquanto vocês estão nessa farda, suas mulheres estão dando na zona”.
A vítima, em depoimento, contou que o prejuízo com os danos na motocicleta chegou a cerca de R$ 1,5 mil, valor que não foi recuperado. Ele afirmou que tentou fugir após ser agredido, buscando ajuda na base da Polícia Rodoviária Estadual.
Em juízo, o acusado admitiu parte dos fatos, mas alegou estar confuso e sob efeito de bebida alcoólica, afirmando acreditar que possa ter sido “drogado” no local. Disse lembrar apenas de flashes da confusão e que a discussão começou por desentendimentos com a companheira.
A juíza Gislane de Brito Faleiros Vendramini, da 1ª Vara Criminal de Votuporanga, considerou comprovadas a autoria e a materialidade dos crimes de resistência, desacato e dano qualificado ao patrimônio público. Na sentença, destacou que o réu já possuía antecedentes por agressão, desacato e crimes de trânsito, sendo considerado multirreincidente.
“A conduta do réu foi voluntária e consciente, com o nítido propósito de danificar o vidro da viatura policial, restando implícito o prejuízo ao patrimônio alheio”, escreveu a magistrada.
Por conta da reincidência e dos maus antecedentes, a pena não poderá ser substituída por medidas alternativas. O réu permanece preso e não poderá recorrer em liberdade.