Carolina Modesto e Rafael Honório são associados da Communità Comunicação Socioambiental
Imagine a seguinte situação: você, proprietário de um imóvel, recebe uma notificação dizendo que seu imóvel será desapropriado. Automaticamente iniciam-se os questionamentos: O que fazer? O que irá acontecer? Deixei de pagar meus impostos? É uma situação difícil, mas qualquer proprietário de imóvel está sujeito a passar por isso. Além de todas as dúvidas, falta comunicação entre o expropriante (quem desapropria) e expropriado (quem é desapropriado).
Para a maioria das pessoas, uma desapropriação começa no momento da publicação no Diário Oficial de um Decreto de Utilidade Pública (DUP), referente à implantação de uma obra de infraestrutura, seja ela municipal, estadual ou federal. Vamos dizer que oficialmente isso é verdade. Porém, no início do projeto do empreendimento, já existe uma previsão da área a ser desapropriada. Tanto que para a elaboração do DUP, o órgão expropriante já precisa ter a verba reservada para as desapropriações. Logo, é algo minimamente previsto.
É preciso antecipar as ações. Um projeto de expansão de linha do Metrô, por exemplo, elabora muitos estudos antes da obtenção de licenças e financiamentos. Logo, os dados de desapropriação, que constarão no estudo de impacto ambiental são conhecidos bem antes da publicação do Decreto de Utilidade Pública no Diário Oficial. Portanto, o poder público deve informar os proprietários, com antecedência, sobre a possibilidade de desapropriação. Se após os estudos concluir que tal área não será mais necessária para o empreendimento, é primordial que também informe a mudança a fim de cumprir um papel ético, humano e profissional.
Essa mudança pode melhorar a negociação entre as partes, uma vez que a iniciativa privada, teoricamente, pode planejar e remunerar melhor os expropriados. Por outro lado, a MP altera o Artigo 5º da Lei 3.365 de 1941, em seu parágrafo 4º, e diz que “os bens desapropriados para fins de utilidade pública e os direitos decorrentes da respectiva imissão na posse poderão ser alienados a terceiros, locados, cedidos, arrendados, outorgados em regimes de concessão de direito real de uso, de concessão comum ou de parceria público-privada e ainda transferidos como integralização de fundos de investimento ou sociedades de propósito específico”.
Dessa forma, será que não haverá “acordo” para que um Decreto seja publicado, já com o interesse posterior da construtora ou outros prováveis arrendatários ou locatários posteriores? Muitos se aproveitam da situação de desamparo do expropriado. Por exemplo, alguns escritórios de advocacia procuram os expropriados, dizendo que não irão receber a indenização se não contratarem um advogado para representá-los, pressionando para que assinem uma procuração imediatamente. Portanto, é “cimentado” qualquer possibilidade de diálogo, antes mesmo do cimento das obras chegarem.
Os profissionais de comunicação, portanto, contribuem com o processo de desapropriação, pois são eles que estão presentes pessoalmente nas obras, conhecendo as populações lindeiras impactadas, fazendo diagnósticos e levantando informações, estabelecendo pontes de diálogos e nutrindo as pessoas com informações úteis e oficiais. São estes profissionais que escutam, representam e consideram os diversos pontos de vistas e necessidades, minimizando ruídos e falta de entendimento entre as partes. Falamos de um apoio fundamental para a humanização do trabalho das empresas privadas, advogados e órgãos públicos envolvidos.