Esta pergunta que nos fazemos diariamente, e o Supremo também, não é somente nossa. É quase do mundo inteiro.
Na semana passada a Supremo Corte dos Estados Unidos absolveu o ex-governador Bob McDonnell, de Virginia, que havia sido condenado por corrupção. Ele recebera cerca de 175 mil dólares (cerca de 600 mil reais) em presentes de um empresário da indústria de complementos dietéticos que o apoiou.
A acusação era de que o ex-governador, em troca, usara de sua autoridade para convocar reuniões com seus funcionários, analisar e apoiar estudos sobre o complemento dietético chamado Anatabloc.
Estes seriam “atos oficiais” que a lei anticorrupção de lá proibiria. A questão junto ao Supremo foi definir o que era “ato oficial”.
Por unanimidade, os ministros disseram que para caracterizar ato oficial seria necessário mais. Seria necessário que o governador tivesse pressionado seus funcionários ou recomendado a adoção do suplemento dietético.
Pois, trata-se de atividade normal da democracia representativa, o político conectar seus apoiadores com setores do governo. Escrevem centenas de cartas de recomendações, e que isto apenas não é corrupção. Haveria uma linha tênue que neste caso não fora ultrapassada.
E agora? É isto mesmo?
Sim. Os conceitos das leis são em geral vazios e a Suprema Corte os especificou.
Mas o governador não está totalmente livre. O processo pode voltar ao juiz de primeira instância, ao júri. A acusação terá então que provar que além de marcar reunião, analisar estudos, e hospedar estas reuniões, o governador pressionou. Sugeriu. Impôs. Ameaçou. Trocou por algum benefício especifico.
Qual a lição a tirar disto tudo? São duas. Corrupção é problema global. E a prova bem fundamentada, evidente, do ato oficial, em nosso caso, do ato ilícito, no processo inicial é decisiva.