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Artigo
CCJ da Câmara dos Deputados aprova castração química
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou nesta semana um polêmico projeto de lei que altera substancialmente o tratamento jurídico dos crimes contra a dignidade sexual no Brasil. Além de endurecer as penas previstas no Código Penal, o texto vincula o livramento condicional de condenados por violência sexual à adesão voluntária à chamada castração química, um tratamento hormonal que visa reduzir o desejo e a libido. As alterações propostas são significativas. No caso do estupro, por exemplo, a pena mínima sobe dos atuais seis para dez anos, podendo alcançar até vinte anos de reclusão. Em situações que envolvam lesão corporal grave ou se a vítima tiver entre quatorze e dezoito anos, a pena será de no mínimo doze anos, com possibilidade de chegar a vinte e dois anos. Também há previsão de acréscimos relevantes nas sanções para o estupro de vulnerável, violação sexual mediante fraude e importunação sexual, com aumento de cinquenta por cento na pena se a vítima for criança ou adolescente. Outra mudança importante ocorre na Lei dos Crimes Hediondos, que passa a incluir as condutas de corrupção de menores e a satisfação de lascívia na presença de crianças ou adolescentes. Além disso, o projeto determina que nos crimes contra a liberdade sexual e contra vulnerável a denúncia será sempre promovida pelo Ministério Público, independentemente da manifestação da vítima. A chamada castração química é uma forma temporária de castração induzida por medicamentos hormonais. Diferentemente da castração cirúrgica, que envolve a remoção dos testículos ou ovários e gera efeitos permanentes, a castração química atua por meio de medicamentos que reduzem o desejo e a libido, mas seus efeitos cessam com a interrupção do tratamento. Ainda assim, especialistas em direito penal e constitucional apontam que a proposta enfrenta graves entraves jurídicos. Segundo esses estudiosos, a medida fere cláusulas pétreas da Constituição Federal, por configurar uma pena degradante, de caráter aflitivo e com potencial violação ao princípio da reinserção social. Mesmo que apresentada futuramente como uma Proposta de Emenda à Constituição, a iniciativa encontraria limites jurídicos quase intransponíveis, já que as cláusulas pétreas, como a vedação às penas cruéis, não podem ser alteradas nem mesmo por emenda constitucional. O debate jurídico encontra amparo no princípio da limitação das penas, ou princípio da humanidade, expressamente previsto na Constituição Federal. Nos termos do artigo 5º, inciso XLVII, são vedadas as penas de morte, salvo em caso de guerra declarada, de caráter perpétuo, de trabalhos forçados, de banimento e as penas cruéis. Diante disso, a tendência é que, caso a proposta avance e seja convertida em lei, sua constitucionalidade seja levada ao crivo do Supremo Tribunal Federal. A depender da análise da Corte, o projeto pode ser declarado inconstitucional por violar garantias fundamentais expressas no texto constitucional. O combate aos crimes sexuais, por mais urgente e necessário que seja, deve respeitar os limites constitucionais e os direitos fundamentais. Soluções penais que resgatam práticas incompatíveis com a dignidade da pessoa humana, mesmo sob o manto da voluntariedade, não apenas afrontam o Estado Democrático de Direito, como comprometem a legitimidade das políticas públicas de segurança. A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou nesta semana um polêmico projeto de lei que altera substancialmente o tratamento jurídico dos crimes contra a dignidade sexual no Brasil. Além de endurecer as penas previstas no Código Penal, o texto vincula o livramento condicional de condenados por violência sexual à adesão voluntária à chamada castração química, um tratamento hormonal que visa reduzir o desejo e a libido. As alterações propostas são significativas. No caso do estupro, por exemplo, a pena mínima sobe dos atuais seis para dez anos, podendo alcançar até vinte anos de reclusão. Em situações que envolvam lesão corporal grave ou se a vítima tiver entre quatorze e dezoito anos, a pena será de no mínimo doze anos, com possibilidade de chegar a vinte e dois anos. Também há previsão de acréscimos relevantes nas sanções para o estupro de vulnerável, violação sexual mediante fraude e importunação sexual, com aumento de cinquenta por cento na pena se a vítima for criança ou adolescente. Outra mudança importante ocorre na Lei dos Crimes Hediondos, que passa a incluir as condutas de corrupção de menores e a satisfação de lascívia na presença de crianças ou adolescentes. Além disso, o projeto determina que nos crimes contra a liberdade sexual e contra vulnerável a denúncia será sempre promovida pelo Ministério Público, independentemente da manifestação da vítima. A chamada castração química é uma forma temporária de castração induzida por medicamentos hormonais. Diferentemente da castração cirúrgica, que envolve a remoção dos testículos ou ovários e gera efeitos permanentes, a castração química atua por meio de medicamentos que reduzem o desejo e a libido, mas seus efeitos cessam com a interrupção do tratamento. Ainda assim, especialistas em direito penal e constitucional apontam que a proposta enfrenta graves entraves jurídicos. Segundo esses estudiosos, a medida fere cláusulas pétreas da Constituição Federal, por configurar uma pena degradante, de caráter aflitivo e com potencial violação ao princípio da reinserção social. Mesmo que apresentada futuramente como uma Proposta de Emenda à Constituição, a iniciativa encontraria limites jurídicos quase intransponíveis, já que as cláusulas pétreas, como a vedação às penas cruéis, não podem ser alteradas nem mesmo por emenda constitucional. O debate jurídico encontra amparo no princípio da limitação das penas, ou princípio da humanidade, expressamente previsto na Constituição Federal. Nos termos do artigo 5º, inciso XLVII, são vedadas as penas de morte, salvo em caso de guerra declarada, de caráter perpétuo, de trabalhos forçados, de banimento e as penas cruéis. Diante disso, a tendência é que, caso a proposta avance e seja convertida em lei, sua constitucionalidade seja levada ao crivo do Supremo Tribunal Federal. A depender da análise da Corte, o projeto pode ser declarado inconstitucional por violar garantias fundamentais expressas no texto constitucional. O combate aos crimes sexuais, por mais urgente e necessário que seja, deve respeitar os limites constitucionais e os direitos fundamentais. Soluções penais que resgatam práticas incompatíveis com a dignidade da pessoa humana, mesmo sob o manto da voluntariedade, não apenas afrontam o Estado Democrático de Direito, como comprometem a legitimidade das políticas públicas de segurança.
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