Chapa adversária questionou vitória da diretoria liderada por Ademar Nomura; Justiça julgou como improcedente pedido de anulação
Ex-presidente do Fisav, José Euclides Koguchi, ao lado de Nomura, atual presidente
Aline Ruiz
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A eleição para a escolha da nova diretoria do Fisav (Fundo das Instituições Sociais Associadas de Votuporanga) aconteceu em dezembro do ano passado tendo a chapa Situação como vencedora, que é encabeçada por Ademar de Lucas, o Nomura. Na época, a chapa adversária Renovação questionou o estatuto do Fisav e entrou com uma ação de cancelamento da eleição. Recentemente o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo divulgou o resultado do processo e julgou como improcedente o pedido de cancelamento da eleição.
Em conversa com o jornal A Cidade, o presidente do Fisav, Ademar de Lucas, o Nomura, explicou que mesmo com a ação da chapa adversária, a diretoria tomou posse em janeiro deste ano. “Em primeira instância a Justiça reconheceu que não teria risco algum a ação que a oposição entrou contra nós, por isso disse que poderíamos tomar posse tranquilamente”, contou.
Nomura também revelou que o resultado oficial chegou recentemente e que agora o trabalho da nova diretoria será realizado mais tranquilamente “Nós sabíamos que não havia nada de errado, porém agora com a confirmação nós conseguimos trabalhar de uma maneira melhor e mais tranquila”, comentou.
Agora, o foco da nova diretoria da Fisav está totalmente voltado para Votu Rodeo Music, que acontece entre os dia 3 e 7 de agosto. “Todos os membros da diretoria, assim como todas as entidades participantes, estão trabalhando 100% em prol do evento, estamos muito animados”, conclui Nomura.
Problemas
Na época, o advogado Hery Kattwinkel citou alguns dos possíveis erros questionados na ação. “De acordo com o estatuto do Fisav, ‘em caso de empate, se dará por vencido o candidato mais velho’. É ambígua essa frase, se uma pessoa se dá por vencida, é sinal que ela aceita a derrota, nesse caso a chapa Renovação que deveria ser a eleita”, disse.
Outro erro apontado pelo advogado diz respeito à data limite para fazer a inscrição da eleição. Segundo ele, no edital consta que as chapas teriam no mínimo cinco dias a partir da data de publicação, que no caso foi no domingo, para se inscrever, sendo assim, a eleição deveria ter ocorrido no dia 12 e não no dia 11.