A proposta, de autoria do vereador Serginho da Farmácia, tramita na Câmara Municipal de Votuporanga desde a última sessão
Daniel Castro
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Tramita na Câmara Municipal um projeto de lei que obriga a manutenção de brigada profissional composta por bombeiro civil em diversos estabelecimentos de Votuporanga. A proposta é de autoria do vereador Sérgio Adriano Pereira, o Serginho da Farmácia, presidente do Legislativo.
Conforme a iniciativa os estabelecimentos são: shopping center; casa de shows e espetáculos; hipermercados; grandes lojas de departamentos; campus universitário; qualquer estabelecimento de reunião educacional ou eventos em área pública ou privada que receba grande concentração de público, em número acima de mil pessoas ou com circulação média de mil e quinhentas pessoas por dia. Demais edificações ou plantas cuja ocupação ou uso exija a presença de bombeiro civil, conforme a legislação estadual de proteção contra incêndios e emergências, também são obrigadas a manter o profissional.
No caso de hipermercado ou de outro estabelecimento, mencionado na lei, que seja associado a um shopping center, a unidade de combate a incêndio poderá ser única, atendendo o shopping e o estabelecimento associado
Caso ocorra descumprimento da lei, o estabelecimento estará sujeito à multa no valor de mil setecentos e três Unidades Fiscais do Município, sendo esta dobrada em caso de reincidência.
De acordo com a justificativa do vereador, o objetivo da proposta é estabelecer uma legislação municipal que torne obrigatória a manutenção de brigada profissional de incêndio composta por bombeiros civis. A finalidade é dar maior segurança aos locais que recebam grande concentração de pessoas, seja ela de forma permanente ou eventual. “Sabemos que incêndios podem ocasionar grandes desastres e daí vem a necessidade do Poder Público Municipal disciplinar medidas preventivas a locais propícios a esse tipo de ocorrência”.
Serginho destaca que é importante a aprovação de uma legislação apropriada para garantir a presença de profissionais bombeiros civis nos locais que possuam as características citadas. Ele entende que é preciso um prazo de noventa dias para que a lei seja aplicada após a sua vigência para que os estabelecimentos façam as devidas adaptações dentro das normas técnicas. “A lei será de grande valia para garantirmos maior segurança aos nossos munícipes nos estabelecimentos mencionados”, concluiu.