Uma das principais reclamações por parte dos candidatos seria pela falta de espaço na campanha desse ano
A corrida eleitoral das disputas municipais está a todo vapor, mesmo assim muitos eleitores e até mesmo alguns candidatos, desconhecem as novas regras para campanhas 2016, que parecem ser um tanto quanto complexas. O chefe do Cartório Eleitoral de Votuporanga, Ivan Oliveira de Souza, esteve nos estúdios da Rádio Cidade esclarecendo os principais pontos dessas mudanças.
Uma das principais reclamações por parte dos candidatos seria pela falta de espaço na campanha desse ano. Ele conta que “houve uma mudança na legislação, que o horário eleitoral reduziu tanto no período de dias, como no tempo da propaganda, sendo apenas 10 minutos para prefeito, não havendo mais o espaço para vereador”.
Segundo responsável pelo Cartório Eleitoral a decisão de não haver inserções dos vereadores foi em comum acordo entre autoridades, partidos políticos e a imprensa local. “Isso é muito ruim, pois aqueles mais novos não tem chance de aparecer, mas por outro lado beneficia aquele que realmente quer correr atrás do voto, ele vai atrás do eleitor e acaba com aquele famoso ‘tiririca’, que faz o merchan bem elaborado e no final não tem conteúdo”.
Sobre não ser permitida a utilização de outdoors e cavaletes Ivan é claro sobre sua opinião. “Placa não resolve nada, o que resolve mesmo é ver se o seu candidato a vereador ou prefeito tem realmente conteúdo para exercer o cargo que pleiteia”, disse.
Candidatos indeferidos
Ivan Oliveira contou que na última eleição candidatos indeferidos acharam que tinham sido “roubados” nas urnas. Ele explica que se o candidato tem o pedido de candidatura indeferido e apresentou recurso, pode continuar fazendo sua campanha normalmente, pois a sua situação está pendente. No dia da eleição ao final dos trabalhos, vai aparecer zero voto, “mas isso não quer dizer que esse candidato teve zero voto, é que como está pendente de julgamento, o voto dele não aparece, caso a decisão seja favorável a ele, esses votos serão computados posteriormente e o candidato será diplomado”.
Em relação ao eleitor que votar no candidato que ainda não foi julgado, a foto do mesmo não aparecerá na urna, mesmo assim o voto será validado, desde que posteriormente o candidato consiga reverter esse indeferimento. (Colaborou Rivaldo Silva)