O infrator presta serviço à comunidade ou entidade pública de acordo com os conhecimentos e habilidades que tem
A CPMA de Votuporanga foi inaugurada em setembro de 2015, exatamente há um ano
Aline Ruiz
aline@acidadevotuporanga.com.br
O município tem 31 processos ativos no Central de Penas e Alternativas de Votuporanga (CPMA). A medida é destinada a quem cometeu crime de menor potencial ofensivo e não oferece risco à sociedade. Desde que teve início na cidade, em 2016, o programa realizou 57 atendimentos psicossociais. Como pena, o infrator presta serviço à comunidade ou entidade pública de acordo com os conhecimentos e habilidades que tem. Ela deve ser cumprida semanalmente e não pode prejudicar a jornada de trabalho.
A CPMA é responsável pela execução e acompanhamento do Programa de Prestação de Serviço à Comunidade, desenvolvido pela Secretaria de Estado da Administração Penitenciária, em parceria com a Prefeitura Municipal e o Poder Judiciário, onde recebem apenados que cometeram crimes de baixo potencial ofensivo e foram condenados pela justiça ao cumprimento desta pena alternativa à de privação da liberdade: a Prestação de Serviço à Comunidade.
Hoje são 70 CPMAs em todo o Estado de São Paulo, que recebem os sentenciados nesta modalidade penal, realizam avaliação psicossocial e de levantamento de demandas que avalia também suas potencialidades (profissão, graduação, conhecimentos e habilidades), bem como suas limitações e restrições, para posteriormente encaminhá-lo a uma instituição Parceira (governamental ou não) sem fins lucrativos para preencherem postos de trabalho de acordo com o perfil levantado.
Cabe também ao órgão acompanhar e fiscalizar o cumprimento das penas junto aos postos de trabalho, sempre reportando ao judiciário as horas cumpridas e também eventuais intercorrências, para que o Juiz responsável tome as medidas cabíveis. A carga horária da prestação de serviço é definida no ato da sentença e deve ser cumprida conforme estabelecido pelo juiz responsável, em dias fixos na semana, sendo acompanhado até o termino da PSC, garantindo que o trabalho seja contínuo com caráter educativo e social.
O Serviço Comunitário é reconhecidamente um meio eficaz de tratar pessoas que cometeram crimes de baixo potencial ofensivo sem afastá-las da sociedade, do convívio familiar e sem expô-las ao sistema penitenciário, havendo assim o reconhecimento de reparação pelo ato cometido.
Existem vários critérios legais para que um indivíduo receba este benefício, como ser réu primário, não ter cometido crime com violência ou grave ameaça e que a pena máxima pelo delito seja de até quatro anos (crimes de trânsito, ambientais, pequenos furtos e outros), que pela análise objetiva do judiciário não devem ser privados da liberdade por terem grande possibilidade de recuperação e, acompanhadas pelo programa, podem reintegrar-se à sociedade.
A reincidência de apenas 4,6% entre os beneficiados e o baixo custo aos cofres públicos (R$ 26,49 por apenado/mês) demonstram o valor pedagógico das penas alternativas e a eficácia do Programa que recebeu premiações em âmbito Estadual e Federal, destacando-se como referência no território nacional.
O Programa de Prestação de Serviço à Comunidade, que teve início em 1997, recebeu mais de 145 mil apenados e até o dia 31 de julho contava com cerca de 30 mil apenados em acompanhamento de suas penas em todo o Estado de São Paulo.