A coligação “União Votuporanga”, do candidato a prefeito João Dado, pediu direito de resposta sobre uma fala da coligação “Votuporanga de todos”, de Osvaldo Carvalho
Daniel Castro
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A coligação “União Votuporanga”, do candidato a prefeito João Dado, pediu direito de resposta sobre uma fala da coligação “Votuporanga de todos”, de Osvaldo Carvalho. No entanto, o pedido foi indeferido pelo juiz eleitoral, Camilo Resegue Neto, na quinta-feira (1º).
O pedido aleta que na propaganda eleitoral gratuita na televisão, Osvaldo teria feito afirmação inverídica, porque teria afirmado que o município “com o deputado federal, teria apenas 700 casas no programa Minha Casa, Minha Vida”, porém, a chapa de Dado diz que na realidade existem 2.183 casas do programa. A falta de Osvaldo foi nos programas do dia 29 de agosto.
Conforme a decisão do juiz, não há requisitos caracterizados necessários para a concessão do direito de resposta. Ele lembra que o debate entre os envolvidos com o processo eleitoral é amparado pelo ordenamento jurídico e é parte integrante e “indissociável do exercício da plena democracia”.
O juiz observa que não se tratou de “informação sabidamente inverídica, considerando que o representante juntou com a representação, inclusive prova documental para a comprovação de suas alegações, o que indica que a informação veiculada não poderia ser sido aferida de plano pelo eleitor como uma inverdade”. É lembrado também que não houve caracterização de calúnia, difamação ou injúria contra o candidato.