Quem não realizar o procedimento e não pagar a multa pode perder alguns direitos por consequência da não justificativa
Da Redação
O eleitor que não votou no primeiro turno para os cargos de prefeito e vereador precisa justificar o voto até o dia 1 de dezembro. Quem não realizar o procedimento e não pagar a multa pode perder alguns direitos por consequência da não justificativa.
Quem por algum motivo não votou no pleito do dia 2 de outubro, ou seja, o primeiro turno das eleições 2016, têm até o primeiro dia de dezembro para realizar o procedimento. Para as cidades que precisaram realizar o segundo turno para eleger seus representantes, a justificativa poderá ser feira até o dia 29 de dezembro.
A 147ª Zona Eleitoral de Votuporanga informa que para justificar o eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral, munido do título de eleitor e um documento oficial de identificação original com foto, como a carteira de identidade (RG), carteira de habilitação, ou carteira de trabalho. Para os que não conseguirem provar o motivo pelo qual não conseguiu votar deverá pagar uma multa no valor de R$ 3,51.
Os eleitores que quiserem se adiantar e já chagar com a justificativa preenchida, podem acessar o site www.tse.jus.br na página Eleitor e lá é possível baixar o Requerimento de Justificativa Eleitoral. Após imprimir e preencher o formulário, basta entregar no cartório eleitoral.
Caso não justificar a ausência do voto em até 60 dias após o dia da eleição, o eleitor ficará em débito com a Justiça Eleitoral, o que impede que ele requeira passaporte ou carteira de identidade, receber salário de entidades públicas ou assistidas pelo governo, fazer parte de concorrência pública ou administrativa em qualquer instituição da União, dos estados, dos municípios ou do Distrito Federal, solicitar empréstimos em qualquer banco ou estabelecimento de crédito subsidiado pelo governo, inscrever-se em concursos públicos ou tomar posse de cargos públicos, renovar matrícula em qualquer instituição de ensino pública ou fiscalizada pelo governo, requerer qualquer documento que necessite da quitação eleitoral. (Colaborou Rivaldo Silva)