Segundo a Prefeitura, o processo se refere a uma questão pontual, portanto não interfere na manutenção ou continuidade do programa
Investigação: a Corregedoria Geral do Município constituiu uma Comissão de Sindicância (Foto: A Cidade)
Daniel Castro
daniel@acidadevotuporanga.com.br
Supostas irregularidades no Programa Votuporanga em Ação serão investigadas por uma Comissão de Sindicância constituída pela Corregedoria Geral do Município. Os supostos acontecimentos não interferem no andamento do programa na cidade.
A Corregedoria Geral do Município constitui uma Comissão de Sindicância. De acordo com o órgão, um memorando foi encaminhado à Corregedoria da Procuradoria Geral do Município pelo gabinete do prefeito, remetendo documentos noticiando supostas irregularidades no Programa Votuporanga em Ação.
Junto com o memorando do gabinete do prefeito há outro da Secretaria Municipal de Assistência Social que relata fatos que, em tese, poderiam caracterizar irregularidades.
A Corregedoria considera que existe a necessidade de apuração de eventual falta cometida pelos servidores envolvidos no caso, por isso instaurou uma Sindicância Investigatória. Dois servidores foram nomeados para serem membros do Processo de Sindicância, que deverá estar concluído no prazo de 30 dias, prorrogáveis por idêntico período se houver necessidade. A Corregedoria não informa a data dos supostos fatos.
Ao jornal A Cidade, a Prefeitura informou que esse tipo de procedimento guarda uma certa reserva para evitar possíveis prejuízos à correta apuração dos fatos ou algum julgamento antecipado do resultado da Sindicância. “O processo se refere a uma questão pontual, portanto, não interfere na manutenção ou continuidade do Programa Votuporanga em Ação, que é desenvolvido com sucesso no município, trazendo muitos benefícios sociais a diversas famílias votuporanguenses”, apontou.
O Votuporanga em Ação é um programa municipal, criado em 2001, que oferece bolsa auxílio-desemprego no valor de um salário mínimo, além de uma cesta básica, a pessoas com idade entre 22 e 65 anos de idade e desempregadas por seis meses ou mais. O contrato pode ser renovado. Os contratados ainda têm que residir no município nos últimos dois anos; não receber outra renda como, por exemplo, benefício, aposentadoria, seguro desemprego, pensão; e ter renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa. Além disso, apenas uma pessoa da família pode ser beneficiada.