O Ministério Público autuou uma representação contra João Dado após ser provocado por um munícipe
O Ministério Público quer saber, em 24 horas, o que motivou o prefeito João Dado a decretar a reabertura do comércio (Foto: A Cidade)
Franclin Duarte
franclin@acidadevotuporanga.com.br
O Ministério Público autuou uma representação ao prefeito João Dado (PSD) e deu a ele um prazo de 24 horas para se explicar sobre a reabertura do comércio de Votuporanga por meio de um decreto publicado anteontem. A informação foi confirmada com exclusividade pelo jornal A Cidade por meio da assessoria de comunicação do MP.
Os promotores agiram após um ofício encaminhado pelo ex-assessor de gabinete de Dado, Luciano Viana, na manhã de ontem. Ele classificou o decreto como uma “sandiceestapafúrdia, indefensável e atentatória a incolumidade da saúde da população”.
O documento foi enviado ao Ministério Público por e-mail, já que não há atendimento presencial na promotoria em razão da pandemia. No final da tarde o jornal A Cidade procurou o MP por meio de sua assessoria, para saber se alguma medida foi adotada e recebeu a seguinte resposta:“O referido ofício foi recebido pela Promotoria de Justiça de Votuporanga e foi autuada a representação solicitando-se, em seguida, no prazo de 24 horas, para o prefeito municipal, cópia do referido decreto, bem como informações sobre os motivos que ensejaram a adoção de tais medidas”, diz a nota.
Mirassol
Ontem o procurador-geral de Justiça, Mário Sarrubbo, ajuizou ação direta de inconstitucionalidade contra o decreto do município de Mirassol que abrandou a quarentena determinada em nível estadual por conta da pandemia de Covid-19. O texto do Executivo local permite o funcionamento de estabelecimentos não essenciais, entre eles escritórios de advocacia, motéis, barbearias e salões de beleza.
Para o PGJ, a medida do município viola o pacto federativo e invade a esfera de competência legislativa da União e do Estado em matéria de saúde.
A ação destaca que os municípios não têm autorização para burlar as diretrizes estabelecidas pela União e pelo Estado de São Paulo para proteção à saúde decorrente da pandemia. Os Executivos municipais podem apenas suplementar as orientações estaduais e federais com o intuito de "intensificar o nível de proteção por elas estabelecido, mediante a edição de atos normativos que venham a torná-las eventualmente mais restritivas".
Liminar
Em decisão de terça-feira (5), o Judiciário concedeu liminar solicitada em ação civil pública ajuizada pelo promotor Rafael de Oliveira Costa, determinando que o município de Jundiaí obedeça as regras estaduais da quarentena. A liminar obriga a suspensão de atividades não essenciais, incluindo as de escritórios de advocacia, que haviam sido liberadas por força de decreto municipal. Foi dado prazo de 24 horas para cumprimento, sob pena de imposição de multa diária no valor de R$ 25 mil.
Na ação, o membro do MPSP argumenta que o decreto municipal que afrouxou as medidas de isolamento em Jundiaí "incentiva o descumprimento das recomendações sanitárias e dos atos do governo estadual, gera intranquilidade na sociedade, estimula a circulação de pessoas e, assim, aumenta a disseminação do coronavírus".
Além disso, segundo o MP, o decreto da prefeitura viola o princípio federativo e afronta direitos fundamentais, tendo em vista que os municípios podem apenas suplementar a legislação federal e a estadual. Para a Promotoria, "o abrandamento das medidas de isolamento social afronta indevidamente os critérios de repartição de competências estabelecido pelo Constituição Federal, pois diverge dos parâmetros fixados pela União ou Estados para o enfrentamento da pandemia".