O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em decisão liminar, derrubou trechos de decretos do prefeito de Votuporanga, João Dado
(A Cidade)
Daniel Castro
daniel@acidadevotuporanga.com.br
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em decisão liminar, derrubou trechos de decretos do prefeito de Votuporanga, João Dado, que liberava a realização de atividades no município em meio à pandemia do coronavírus.
Em ação direita de inconstitucionalidade proposta pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado, Mário Luiz Sarrubo, pede, liminarmente, a imediata suspensão do art. 1º do Decreto nº 12.202, de 31 de março, na parte que altera a redação do artigo 3º, incisos XII e XXII, do Decreto nº 12.174, de 21 de março de 2020; (ii) dos arts. 2º e 3º, do Decreto nº 12.262, de 22 de abril de 2020; e (iii) da expressão ‘o uso seletivo de equipamentos sociais e esportivos, públicos e privados’, contida no ‘caput’ do art. 2º, e suas alíneas a, b, c e d, bem como os arts. 3º e 4º, do Decreto nº 12.306, de 4 de maio de 2020.
Constam nos decretos citados normas que liberam o funcionamento de atividades não essenciais, expressamente, de atividades religiosas presenciais em templos e cultos; estabelecimentos de venda de veículos novos e usados; equipamentos sociais e esportivos, públicos e privados; academias, estúdios de pilates, personal training e centros de treinamentos; além de clubes sociais e de lazer; e atendimento presencial, com a abertura de apenas uma única porta, nos comércios e prestadores de serviços considerados como “não essenciais”. “Tais disposições vilipendiam a competência normativa estadual com ofensa aos princípios de razoabilidade, proporcionalidade, precaução e prevenção”, diz a liminar.
Ainda conforme a decisão, por meio desses atos, o Poder Executivo permitiu o abrandamento das medidas de isolamento social em relação a “atividades religiosas em templos e cultos; venda de veículos novos e usados; uso de equipamentos sociais e esportivos, públicos e privados”, bem como “abertura de academias, estúdios de pilates, personal training e centros de treinamentos; além de funcionamento de clubes sociais e de lazer; e atendimento presencial, com a abertura de apenas uma única porta, nos comércios e prestadores de serviços considerados como ‘não essenciais’”.
As medidas, segundo o procurador, estariam em desconformidade com as atuais diretrizes federais e estaduais para controle da propagação da doença, “descabendo aos municípios delas se afastar, mas apenas suplementá-las, com vistas a intensificar a proteção à saúde”.
Consta na liminar que as atividades elencadas nos atos do Poder Executivo de Votuporanga não estão excepcionadas da quarentena pelo Decreto Estadual nº 64.881 de 22 de março de 2020, que trata de providências para conter o avanço do novo coronavírus em São Paulo.
A decisão aponta que interesses locais, de caráter eminentemente econômico, não podem infringir ampla política pública de promoção da saúde, estabelecida com embasamento científico e adotada mundialmente. “O dano potencial à saúde e vida das pessoas não se restringirá, por óbvio, aos limites do município que flexibiliza a quarentena, podendo alcançar seus vizinhos e a partir daí se ampliar”, diz a liminar.
Por fim, o Tribunal de Justiça deferiu a medida cautelar pleiteada a fim de determinar a suspensão da eficácia das normas apontadas.