Plano de Desenvolvimento Econômico objetiva o interesse público, auxiliando empreendimentos que querem instalar-se na cidade
Leidiane Sabino
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Um dos assuntos mais debatidos atualmente em Votuporanga é a política de incentivo de geração de empregos do município. O oferecimento de infraestrutura gratuita ao North Shopping Votuporanga ganhou grande repercussão, porém, esses benefícios fazem parte do Plano de Desenvolvimento Econômico da cidade, que beneficia não apenas esta empresa, mas todas aquelas que apresentam projetos que resultarão em significativa oferta de trabalho. Devido esta política, de acordo com a administração municipal, entre os anos de 2009 e 2013, foram geradas 6.200 oportunidades de serviço. Como comparativo, em 70 anos, o município gerou 19.108 vagas formais.
Neste mesmo período, foram doadas cerca de 100 áreas para instalação de novas empresas, a maioria delas no 6º Distrito Industrial. Muitas já estão em funcionamento ou em construção. “Isso refletiu no aumento de número de empregos neste período e na economia da cidade. Votuporanga teve índices bem superiores ao do Brasil”, destacou Diogo Mendes Vicentini, secretário municipal de Desenvolvimento Econômico.
De acordo com Diogo, o Plano de Desenvolvimento Econômico do Município objetiva o interesse público, privilegiando a geração de empregos e renda para o munícipe, incentivando as empresas que pretenderem fixar-se na cidade, bem como as já instaladas e com pretensão comprovada de ampliações. “Entende-se por empresa a atividade econômica exercida por pessoa física ou jurídica que tenham por finalidade a exploração industrial, agroindustrial, de prestação de serviços e comercial de grande porte”, explicou Diogo. Para solicitar o incentivo, a firma deve protocolar um pedido de área instruído por documentação, certidões e planta baixa sobre a utilização do terreno pretendido.
Este trabalho não é novidade. A maioria das cidades paulistas, assim como em todo o Brasil, governo estaduais e o federal desenvolvem políticas de atrativos a empresas, em alguns casos apelando para a chamada “Guerra Fiscal”. As doações são isentas de licitação por força do disposto no art. 17 da lei 8.666/93 e alterações, face ao interesse público presente no bojo da norma legal que, por si, se convalida na devida justificativa.