Marão pediu apoio da Câmara para aprovação do documento
Andressa Aoki
O prefeito Junior Marão também falou sobre o projeto de lei, durante o programa semanal de rádio, veiculado na Rádio Cidade hoje, que determina aos loteadores a responsabilidade arcar com o IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano). O tema foi assunto de uma reportagem do jornal A Cidade.
Para o chefe do Executivo, a proposta vem corrigir uma situação injusta que acontecia com os compradores dos lotes. “Muitas vezes, demanda-se um espaço de tempo muito grande, de até quatro anos, até que as obras de infraestrutura do loteamento sejam concluídas e o terreno liberado aos adquirentes para início das construções", esclarece. "Com este projeto, o cidadão só vai começar a pagar o IPTU quando seu lote estiver liberado para construir", conclui.
O projeto
A nova redação proposta pelo projeto de lei diz que “enquanto não houver, por parte do município, o recebimento das obras de infraestrutura do loteamento aprovado, os débitos referentes ao IPTU serão de responsabilidade do loteador, mesmo que estes já tenham sido comercializados.”
Atualmente o loteador pode lançar o empreendimento no ano subsequente ao da aprovação quando também começam a ser lançados os carnês de IPTU. A partir disso a responsabilidade do pagamento do imposto incide sobre os proprietários dos terrenos comercializados, lembrando que a alíquota para terrenos não edificados é diferenciada. No caso de novos loteamentos, a Prefeitura oferece um benefício, previsto no Código Tributário há anos, aos proprietários de novos terrenos. A alíquota sobre o valor venal começa com 1%, passando a 2% no ano seguinte e, finalmente, chegando ao índice original, de 3%, no terceiro ano. É um incentivo aos novos proprietários, nos primeiros anos. Porém, a cobrança correta é sobre a alíquota de 3%.