Estudantes são flagrados se arriscando no trânsito durante as saídas das escolas; José Duran diz que há programa de orientação
Karolline Bianconi
karol@acidadevotuporanga.com.br
A saída de alunos das escolas tem gerado transtornos no trânsito. Isto porque, ao invés de utilizarem a calçada, estes optam pela rua, colocando em risco a própria vida e a dos motoristas que trafegam pelo local.
A reportagem esteve em duas escolas estaduais, de diferentes bairros, para acompanhar a saída dos adolescentes. Como eles já sabem como devem se comportar no trânsito, o trajeto de retorno para casa deveria ser seguro, utilizando as calçadas das residências, porém, eles não tomam esta atitude e o que era simples, passou a atrapalhar os motoristas que precisam utilizar a via. O jornal A Cidade até tentou conversar com os estudantes sobre o porquê da escolha da rua ao invés das calçadas, mas em ambas as situações, alguns se mostraram agressivos e chegaram até a questionar o motivo das fotos. Outro garoto fez um gesto ofensivo.
Obrigações e deveres
Assim como para os motoristas, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) também destina deveres a serem cumpridos pelos pedestres.
Algumas das obrigações são: olhar para os dois lados antes de atravessar uma via; aguardar a passagem do veículo ou que ele pare; atravessar sempre em linha reta, pisando firme sem correr; olhar atentamente para os lados ao descer de um carro ou ônibus e esperar sempre que o veículo saia para então atravessar a via; e sempre andar na faixa de pedestre.
É direito assegurado ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais para circulação; nas áreas urbanas, quando não houver passeios ou quando não for possível a utilização destes, a circulação de pedestres, na pista de rolamento, será feita com prioridade sobre os veículos, pelas bordas da pista, em fila única, em sentido contrário ao deslocamento de veículos, exceto em locais proibidos pela sinalização e nas situações em que a segurança ficar comprometida. Os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas para esse fim terão prioridade de passagem, exceto nos locais com sinalização semafórica, onde deverão ser respeitadas as disposições deste código; nos locais em que houver sinalização semafórica de controle de passagem será dada preferência aos pedestres que não tenham concluído a travessia, mesmo em caso de mudança do semáforo liberando a passagem dos veículos.