Para Procuradoria-Geral de Justiça, doação de terrenos realizada pelo prefeito e Carlão à empresa Demop foi legal
Leidiane Sabino
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A pedido do Procurador geral de Justiça, Luís Fernando de Moraes Manzano, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou na última quinta-feira, 5, e arquivou a investigação penal contra o prefeito de Votuporanga, Junior Marão, e o deputado estadual Carlão Pignatari, em que eles eram acusados de crime pela doação de uma área sem licitação à empresa Demop.
De acordo com a investigação penal proposta, o atual deputado estadual, Carlão Pignatari, quando ainda prefeito de Votuporanga, em 31 de outubro de 2008, pagou R$500 mil a título de indenização por desapropriação de imóvel pertencente à empresa Comercial Agrícola Converd e Prestação de Serviços Ltda, situado às margens da rodovia Péricles Belini (são cinco alqueires localizados no sítio denominado Votuporanga, na fazenda Santo Antônio do Viradouro ou Espraiado) e, em 16 de julho de 2009, o prefeito reeleito Junior Marão, doou o terreno à empresa Demop Participações, pertencente ao grupo Scamatti, que integraria organização criminosa conhecida como a “Máfia do Asfalto” e que teria fraudado licitações no valor de R$1 bilhão, em 78 municípios.
Em vista das denúncias, a Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo instaurou investigação penal por doação sem licitação da área desapropriada. Após apreciação dos documentos encaminhados pela Prefeitura de Votuporanga e a comprovação de que os procedimentos de doação de terrenos foram legais, o próprio Procurador-Geral solicitou o arquivamento da investigação por considerar que o prefeito anterior e o atual agiram amparados por leis aprovadas pela Câmara Municipal de Votuporanga. Também não há qualquer informação de que Marão e Carlão tenham se beneficiado com a doação de terras à Demop.
A desapropriação e doação da área fazem parte do Plano de Amparo e Incentivo Industrial de Votuporanga, aprovado pela Lei n° 1.185, de 30 de outubro de 1.970, cujo artigo 1°, parágrafo único, autorizou a Prefeitura de Votuporanga a ceder ou doar imóveis do patrimônio, bem como a conceder os incentivos fiscais previstos na lei a firmas individuais ou coletivas que instalassem ou ampliassem suas instalações no município, de forma a aumentar a oferta de mão de obra e a arrecadação do erário público.
De forma semelhante, o Plano de Desenvolvimento Econômico de Votuporanga, aprovado pela Lei n° 3.781, de 9 de dezembro de 2004, em seu artigo 5°, autorizou o Poder Executivo a adquirir áreas destinadas à implantação de distritos empresariais no município, bem como a repassar os lotes por intermédio de escritura de doação, a título gratuito, com encargos previstos na mesma lei aos interessados, pessoas físicas ou jurídicas, que pretendessem implantar, transferir ou ampliar suas empresas.
As Leis n° 4.637/09 e n° 4.698/09 deram nova redação à Lei n°3.781/04 e mantiveram a possibilidade de concessão de benefícios a empresas, como forma de impulsionar o desenvolvimento econômico do município. A lei n° 5.003/11 prescreveu encargos às empresas favorecidas nas doações de áreas, inclusive o de implantarem seus empreendimentos nas áreas cedidas sob pena de reversão, e proibição de venderem-nas no prazo de cinco anos, a contar do efetivo início das atividades empresarias, sendo tal prazo posteriormente reduzido para três anos.
Além disso, várias outras empresas também foram legitimamente beneficiadas pelo Plano de Desenvolvimento Econômico implantado no município mediante doações de áreas para implantação ou ampliação de suas sedes.