Consultora previdenciária Luci Márcia esteve ontem em entrevista para a Rádio Cidade
Isabela Jardineti
A consultora previdenciária Luci Márcia Garcia Calado de Oliveira Melo, proprietária do escritório Prev-fácil, esteve ontem de manhã no Jornal da Cidade, da Rádio Cidade, para esclarecer algumas dúvidas sobre aposentadorias. Ela informou algumas facilidades para os deficientes neste momento.
“Em 2013 houve uma mudança na lei que veio para favorecer a aposentadoria para a pessoa que tem um grau de deficiência. É importante ressaltar que no caso do deficiente, você tem que ter comprovado o grau de deficiência com laudos médicos, e também ser aprovado por perícia”, disse.
Luci informou que tudo tem que ser levando em conta por cada pessoa. “Tudo pode variar, tanto na aposentadoria por idade, quanto por tempo de contribuição, que deve ser levado em consideração a deficiência da pessoa por grau leve, moderado e grave. Por isso temos que avaliar caso a caso para ver qual o grau daquela pessoa”.
A idade determinada pela previdência para a aposentadoria da pessoa com deficiência é de 25 anos de contribuição para homens e 20 anos mulher, na condição de deficiência grave; 29 anos homem e 24 anos mulher na condição moderada e 33 anos homem e 28 anos mulher, na condição de deficiência leve.
Dúvidas
Luci também falou sobre as principais dúvidas da população, como a quantidade de tempo de contribuição que deve ter para se aposentar. “Muitos querem saber sobre o valor que está pagando, se compensa pagar uma valor maior. Também temos muitas dúvidas para esclarecimentos sobre o auxílio-doença, tivemos uma grande procura por essas pessoas por conta do INSS ter tirado o benefício de algumas pessoas, com o intuito de melhorar a documentação médica”, disse.
Ela também informou que o cálculo para a aposentadoria mudou desde 1994, quando trocou a moeda do país para o real.
“O cálculo é feito sempre de julho de 1994 até o último mês trabalhado, então lanço todos os salários, descarto 20% dos menores salários e fico com os 80% dos salários maiores. Divido por essa quantidade de meses dos 80%, chego a um valor, esse valor eu multiplico pelo fator previdenciário, que é a idade e a expectativa de vida dele. É como se pegássemos todo o valor que ele recebeu e dividisse sobre a quantidade de anos que ele tem de sobrevida, pra ver qual vai ser o valor mensal que ele pode retirar”, completou.