De acordo com Douglas Lisboa, os fiscais da Prefeitura, depois que sancionada a lei pelo prefeito, deverão analisar frequentemente as placas
Leidiane Sabino
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A Câmara Municipal aprovou e agora cabe à Administração Municipal fiscalizar a proibição de anúncios eróticos nos outdoors da cidade. A proposta apresentada pelo vereador Douglas Lisboa recebeu quatro votos contrários, mas foi admitida pela maioria no Legislativo, na sessão da última segunda-feira.
De acordo com Douglas Lisboa, os fiscais da Prefeitura, depois que sancionada a lei pelo prefeito Junior Marão, deverão analisar frequentemente as placas de anúncios da cidade para coibir as propagandas que anunciam eventos eróticos.
“Antes mesmo da sanção do prefeito, as placas existentes em Votuporanga já foram retiradas por seus anunciantes. Acredito que a medida fará muito bem ao município, já que recebi várias ligações de mães agradecendo pela medida”, disse.
Segundo o vereador, a cidade de São José do Rio Preto proíbe estes anúncios desde o ano de 2001. “Estamos seguintes municípios que tomaram a mesma medida para dar mais tranquilidade às famílias”, destacou Douglas.
Após a sanção do projeto de lei pelo prefeito, caso haja descumprimento da determinação, poderá ser aplicada uma multa a quem continuar anunciando eventos eróticos.
Para Douglas Lisboa, tais propagandas estavam tirando o sossego de alguns votuporanguenses. “Salientamos ainda que tal propaganda é inapropriada para os menores já que sua exposição está acessível a todos os olhos nas vias públicas”.
Há dois anos, o vereador apresentou um projeto na Câmara sobre o assunto, que foi rejeitado pela Casa de Leis. Douglas ficou inconformado e levou o assunto para uma nova discussão, que dessa vez foi aprovado.
Agora, a proibição passa a fazer parte também da lei 1595 de 1977, que tem a seguinte redação:
Não é permitida a afixação, inscrição ou distribuição de anúncios, cartazes e quaisquer outros meios de publicidade e propaganda nas seguintes condições:
I – Quando, pela natureza, provoquem aglomerações prejudiciais ao trânsito público;
II Quando forem ofensivos à moral ou contiverem referências desprimorosas a indivíduos, estabelecimentos, instituições ou crenças;
III – Quando contiverem incorreções de linguagem ou grafia;
IV – que façam referência a realização de eventos eróticos.