Despacho foi assinado pelo juiz da 4ª Vara Cível da Comarca; ação questiona doações de terreno entre 2001 e 2008, sem licitações
Despacho no Fórum da Comarca evita impedimento de bens de Carlos Pignatari e empresas
Da Redação
O juiz da 4ª Vara Cível de Votuporanga, Camilo Resegue Neto, em despacho do dia 14 de abril deste ano, negou pedido do Ministério Público, representado pelo promotor Cléber Murakawa, para indispor bens e valores do ex-prefeito Carlos Eduardo Pignatari (atual deputado pelo PSDB) e empresas, por eventual prática de improbidade administrativa. O pedido de indisponibilidade pleiteada seria até R$ 2.960.773,40.
O Ministério Público focou na apuração da suposta prática de atos de improbidade administrativa, diante de eventuais irregularidades apontadas nas doações de bens imóveis que teriam sido realizadas sem licitações pela Prefeitura de Votuporanga, entre os anos de 2001 e 2008, em favor de algumas empresas. Frente a essa situação, efetuou pedido liminar para indisponibilidade de bens dos réus.
“Não há indicação nos autos de nenhuma irregularidade formal ou vício de iniciativa na citada lei (que aprovou as doações), que teria sido aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito da época. Deve-se mencionar que, a princípio, a previsão de doação com encargos prevista na lei não se constitui matéria inconstitucional”, destacou o juiz no despacho.
Quanto ao fato de não ter havido licitação, o juiz levou em consideração o que diz artigo 37, inciso XXI da Constituição Federal, que estabelece a obrigatoriedade da licitação com a ressalva dos casos especificados em lei. “E a lei 8666/96, que regulamenta a matéria sobre licitações, estipula no artigo 17, parágrafo 4º, que na doação com encargo será dispensada a licitação no caso de interesse público devidamente justificado. No caso dos autos, o interesse público encontra-se previsto abstratamente na própria lei municipal em seu artigo 3º, ou seja, a instituição do plano de Desenvolvimetno Econômico do Município de Votuporanga, para incentivar empresas que pretendem instalar-se no município”.
Ainda segundo o despacho, restaria a discussão nos autos se o interesse público foi atendido em tais doações ou se houve afronta a algum princípio da Administração em tais alienações. “Ocorre que, até o presente momento, não há indícios suficientes de que tenha ocorrido afronta ao interesse público ou a algum princípio da Administração. Não há indicação, ao menos por ora, que alguma outra empresa tivesse sido preterida no procedimento das doações ou que tivesse ocorrido algum privilégio indevido a alguma das empresas beneficiadas pela doação, ou ainda que tivesse existido qualquer outro benefício indevido para alguma das partes”.
O despacho foi encerrado com a afirmação de que “não há elementos efetivos que pudessem aferir eventual descumprimento de algum princípio administrativo, não observância do interesse público ou a comprovação de qualquer eventual ato de improbidade, portanto não há indícios suficientes, ao menos por ora, para a decretação de indisponibilidade de bens”. Ainda segundo o juiz, o bloqueio de bens se constituiu em medida extrema que somente se justifica em caso de existência de indícios veementes de algum ato de improbidade. “Diante disso, indefiro o pedido de indisponibilidade de bens e valores dos réus da presente ação”, justificou o magistrado
Acusação
O Ministério Público do Estado de São Paulo, por meio da Promotoria de Justiça de Votuporanga, ajuizou ação de responsabilidade civil por ato de improbidade administrativa contra o prefeito da cidade, Junior Marão, o deputado estadual e ex-prefeito de Votuporanga Carlos Eduardo Pignatari; e contra diversas empresas de diferentes setores da cidade que receberam doações de imóveis da Prefeitura sem licitação. Segundo a acusação, o suposto prejuízo aos cofres públicos ultrapassa R$ 2,9 milhões. A ação foi protocolada em dezembro de 2013.
A investigação - que envolve até o momento o período de 2001 a 2008 - concluiu que a Prefeitura doava terrenos a empresas sem licitação e abaixo do preço de mercado, terrenos que dias, meses ou anos depois eram vendidos para terceiros por valores diferentes dos registrados nas doações.