Gerente do Sebrae de Votuporanga, Rafael Matos do Carmo, diz que município possui potencial para aumentar o número
Rafael Matos do Carmo
Leidiane Sabino
leidiane@acidadevotuporanga.com.br
Aumenta a cada dia a
quantidade de microem-
preendedores individuais pelo Brasil, Votuporanga tem atualmente 1.946 inscritos nesta modalidade, que tem como objetivo levar os trabalhadores para a formalidade garantindo a eles diversos benefícios, como a aposentadoria. Até o 31 de maio, todos eles devem fazer a declaração anual do Simples Nacional.
Rafael Matos do Carmo, gerente do escritório regional do Sebrae em Votuporanga, destacou que o município tem potencial para ter uma quantidade maior de microempreendedores. “A intenção é que os trabalhadores se formalizem, para garantir a geração de empregos e o desenvolvimento do município”, falou.
Com a atual situação econômica do país, Rafael destacou que a MEI pode ser um bom caminho, desde que seja criada tendo em vista uma oportunidade e não apenas a necessidade de ter um emprego. “Da necessidade surgem mais oportunidades de mortalidade do negócio”, disse.
Para Rafael, a oportunidade é alcançada mais facilmente por meio de uma pesquisa nos órgãos da cidade, como associações comerciais, sindicatos rurais e o Sebrae. É preciso verificar também o potencial de consumo da cidade.
O Sebrae ajuda a amadurecer as ideias. “Colaboramos na elaboração de um plano de negócios e, às vezes, é verificado que o projeto inicial não é viável e é preciso mudar o caminho”, falou o gerente da entidade.
Por meio do plano de negócios, elaborado com a colaboração do Sebrae, o interessado descobre quanto precisará investir. “Porém, o recurso não é o principal fator, mas sim a viabilidade do negócio”, disse.
Rafael comentou ainda que antes da formalização do negócio no Portal do Empreendedor, é preciso buscar informações na Prefeitura para a emissão do alvará de funcionamento.
MEI - O que é?
Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
É possível ainda ter o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.
Além disso, o MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Assim, pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 40,40 (comércio ou indústria), R$ 44,40 (prestação de serviços) ou R$ 45,40 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.
Com essas contribuições, o Microempreendedor Individual tem acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.
Para saber mais, acesse: www.portaldoempreendedor.gov.br
Declaração anual deve ser feita até dia 31
Os Microempreendedores Individuais têm até o dia 31 de maio para entregar a Declaração Anual Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI), documento obrigatório para que a empresa registrada como MEI continue prestando serviço sem restrições.
Até a data limite, o Escritório Regional do Sebrae-SP em Votupo-ranga (av. Wilson de Souza Foz, 5.137 - (17) 3421-8366) está com regime especial de atendimento para auxiliar o MEI no preenchimento da declaração anual, cálculo de débitos e outras informações. O atendimento pode ser feito também pelo telefone 0800 570 0800.
A declaração anual é gratuita. Para enviar, basta acessar Portal do Empreendedor (http://www.portaldo empreendedor.gov.br), digitar o CNPJ, informar o valor da receita bruta referente ao ano de 2014 e seguir as instruções até a impressão do comprovante (que também pode ser salvo na versão digital).
Não entregar a Declaração Anual até a data estipulada gera multa de R$ 50,00 para o MEI. O valor cai para R$ 25,00 caso o MEI procure regularizar sua situação sem uma convocação oficial. Além disso, o empreendedor corre o risco de perder todos os benefícios previdenciários assegurados ao MEI como auxílio-doença, licença-maternidade, pensão por morte, aposentadoria, além de ficar impossibilitado de emitir nota fiscal.