Para viagem interestadual reserva pode ser feita com cinco dias de antecedência; já para Interestaduais de até 45 dias
Leidiane Sabino
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O vereador Douglas Lisboa esteve na semana passada no programa Jornal da Cidade, da Rádio Cidade, e reclamou que os idosos de Votuporanga estão com dificuldades para conseguir as passagens oferecidas para viagens gratuitas. A Expresso Itamarati enviou comunicado ao jornal A Cidade para explicar como funciona a distribuição destes bilhetes.
O vereador reclamou que, como muitos idosos retiram as passagens na cidade de início da viagens dos ônibus, poucos votuporanguenses conseguem adquirir um bilhete gratuito.
A Expresso Itamarati esclareceu que, tratando-se da gratuidade para idosos, há duas legislações vigentes que a empresa atende. Seja a de linhas Intermunicipais e de linhas Interestaduais, o trecho mencionado é regulamentado pela ARTESP (Agência de Transporte do Estado de São Paulo) Lei 15.179/13 regulamentada pelo Decreto Estadual nº 60.085/14.
“No caso da gratuidade ao idoso, a reserva da vaga deve ser feita nos guichês da Expresso Itamarati com o prazo de 120 horas de antecedência para a solicitação, ou seja, as duas poltronas gratuitas conforme determina a referida Lei, devem ser solicitadas com antecedência de cinco dias a contar da data e horário previsto para viagem, contados do local de embarque”, disse por meio de nota.
A empresa destacou ainda que no trecho Votuporanga x São Paulo, há linhas Intermunicipais e Interestaduais regulamentadas pela ANTT Lei nº 10.741 de 1º de outubro de 2003, conforme no Art. 40º.
“No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica: I – a reserva de duas vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos; II – desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a dois salários mínimos”, ainda explicou a nota.
Para as linhas interestaduais, de acordo com a Itamarati, o prazo de antecedência para a reserva (emissão de passagem) é de até 45 dias, contados do local de partida do ônibus (início da viagem).