Isabela Jardinetti
O governador Geraldo Alckmin anunciou na manhã de ontem a alteração das regras de participação das entidades assistenciais no Programa Nota Fiscal Paulista, com objetivo de minimizar o impacto que elas poderiam ter com as recentes mudanças no programa. Em Votuporanga, 17 instituições dependem deste benefício para conseguir quitar suas contas.
A Santa Casa de Votuporanga é uma das entidades que contam com os créditos duas vezes por ano para auxiliar nos atendimentos prestados à população. Só em 2014, o hospital arrecadou R$391 mil, em abril deste ano foram R$172 mil.
A resolução divulgada por Alckmin retoma as regras anteriores para as instituições sem fins lucrativos, que voltarão a receber até 30% do ICMS recolhido. “Nós vamos liberar no mês de outubro o crédito acumulado dos últimos seis meses para todas as entidades assistenciais que estão cadastradas no programa da Nota Fiscal Paulista. Em um momento difícil da economia, estamos escolhendo aqueles que mais precisam”, disse o governador.
Os créditos relativos às compras do primeiro semestre de 2015 serão liberados no mês de outubro. A previsão é que as entidades recebam em torno de R$ 78 milhões, valor que já foi pago em abril. O total repassado depende do número de notas emitidas no primeiro semestre. Já os créditos relativos aos meses de julho a dezembro serão disponibilizados a partir de abril de 2016.
“Sem dúvida, hoje, a Nota Fiscal Paulista é uma das mais importantes campanhas de arrecadação da Santa Casa de Votuporanga. Existe um trabalho dentro da instituição que envolve funcionários e voluntários para aumentar a participação do comércio local e regional, bem como da população para destinar as notas e cupons fiscais para o hospital. Queremos que a campanha cresça e que continue nos ajudando a salvar vidas”, comentou o provedor da Santa Casa, Luiz Fernando Góes Liévana.
A regra vale para as compras realizadas pelas próprias instituições e para os cupons recebidos em doação voluntária dos consumidores, sem a indicação do CPF. Em ambos os casos o cálculo dos créditos será feito levando em consideração o limite de até 30% do ICMS efetivamente recolhido pelos estabelecimentos comerciais.