R.N.S. possui cinco filhos menores e não conseguiu pagar as contas em dia
Isabela Jardinetti
isabela@acidadevotuporanga.com.br
O juiz Sergio Martins Barbatto Júnior, da 5ª vara da comarca de Votu-poranga, determinou que a Saev Ambiental religasse a água de uma família que teve o serviço cortado pela falta de pagamento. A senhora R.N.S. possui cinco filhos menores e não conseguiu pagar as contas em dia.
Com o corte da água, ela procurou o advogado Hery Kattwinkel para que alguma solução fosse tomada. Com entrada no processo, o juiz Barbatto entendeu que era procedente a religação da água.
Nos autos do processo, o juiz disse que é adepto da teoria da Garantia do Mínimo Existencial. “Dessa forma, em contratos de prestação de serviços públicos delegados e referentes a bens indispensáveis a uma vida com mínimo de dignidade, há uma cláusula constitucional implícita de fornecimento do indispensável, alheio a cortes, ao ser humano. Não que o cidadão não precise pagar. Note-se bem. Apenas não se autoriza, até aquele mínimo, cessação de fornecimento”.
Ele cita então que a empresa precisa, pois, cobrar da pessoa o que ela deve pelos meios legalmente previstos. “A Organização Mundial de Saúde declarou que um ser humano precisa do mínimo de 20 litros de água diários para sobreviver. Isso equivaleria 0,02 metros cúbicos de água para cada ser humano (essa é a unidade de medida da Saev). Em uma família de seis (caso da autora), o consumo mínimo seria de 0,12 metros cúbicos diários. 3.6 metros cúbicos mensais”.
O final da sentença ele diz que “defiro parcialmente a tutela para determinar à empresa que forneça à autora o mínimo existencial de 3,6 metros cúbicos de água durante os próximos 30 dias, mediante a respectiva cobrança. O trintídio é o prazo que a autora tem para sanar sua dívida, total ou mediante parcelamento, com a Saev, diretamente junto à empresa. Oficie-se. Cite-se para contestação no prazo legal”.