Acusado teria transformado sua casa em uma espécie de “bunker” do tráfico, mas acabou preso em flagrante
Traficante foi preso em flagrante no Pró-Povo com comprimidos de ecstasy, porções de crack, cocaína e maconha (Foto: Divulgação/PM)
Franclin Duarte
franclin@acidadevotuporanga.com.br
Um traficante que atuava inclusive com a venda de drogas sintéticas como ecstasy, foi condenado a sete anos de prisão. W.R. M. teria transformado a sua residência, no Pró-Povo, em uma espécie de “bunker” do tráfico, mas acabou preso em flagrante pela Polícia Militar.
De acordo com a denúncia, a polícia recebeu a informação de que o acusado, que já é conhecido nos meios policiais, estaria traficando. Uma equipe foi deslocada para o local e quando chegou ao endereço, na avenida Jerônimo Figueira da Costa, ele tentou fugir, mas foi alcançado e detido com duas porções de cocaína.
Ao ser questionado ele acabou confessando que havia mais entorpecentes em sua casa e lá os policiais encontraram mais cocaína, crack, maconha e comprimidos de ecstasy, além de materiais utilizados para fracionar a droga e anotações do tráfico.
Em juízo, porém, ele negou a traficância e disse que estava dormindo quando os policiais invadiram a sua casa. O juiz responsável pelo caso, dr. Jorge Canil, não aceitou as argumentações e disse que os policiais não teriam nenhum motivo para forjar o flagrante.
“Servidores públicos, no cumprimento do dever legal, não teriam motivo para prejudicar ninguém, forjando acusações, sujeitando-os a perder a farda. Garantias individuais não podem servir de manto que acoberte delitos hediondos, causadores de imensuráveis males à sociedade. Incabível criar embaraços formais que só se prestam a dificultar a repressão estatal ao crime e a organizações criminosas, equiparando o conceito de domicílio (sob fachada de tabernáculo) a bunker destinado a armazenar drogas”, concluiu o magistrado.