Sentença reconheceu uso de faca, reincidência e antecedentes; segundo acusado segue foragido e processo foi suspenso em relação a ele
Carro utilizado pelos bandidos no assalto foi localizado e apreendido pela PM horas após o crime e levado para a Central de Polícia (Foto: Divulgação)
Franclin Duarte
franclin@acidadevotuporanga.com.br
A Justiça de Votuporanga condenou um homem, identificado pelas iniciais F.A.C., a 8 anos e 8 meses de prisão pelo crime de roubo praticado em uma farmácia da cidade na noite do dia 18 de março de 2025. A decisão foi proferida pela juíza Gislaine de Brito Faleiros Vendramini, da 1ª Vara Criminal, e publicada nesta terça-feira (26).
De acordo com a denúncia do Ministério Público, F.A.C. e seu cumplice, S.A.G., agiram em conjunto para assaltar uma farmácia localizada na rua Itacolomi, nas proximidades da Praça São Bento. Por volta das 21h30, os dois entraram no estabelecimento: o mais jovem iniciou uma conversa sobre medicamentos para distrair o atendente, enquanto o outro exigiu dinheiro em tom agressivo.
Diante da negativa da vítima, S.A.G. teria sacado uma faca de caça e reforçado as ameaças. Enquanto isso, o comparsa revirava gavetas e retirava valores do caixa. O atendente relatou que entregou os pertences por temer pela própria vida.
A dupla levou aproximadamente R$ 517,00, entre dinheiro, cheque e documentos pessoais da vítima. Uma cliente que estava em uma sorveteria próxima conseguiu anotar a placa do veículo usado na fuga, informação que foi repassada à Polícia Militar.
Poucos minutos depois, os policiais localizaram o carro em frente à residência de um dos acusados. Ao avistarem a viatura, os dois homens tentaram fugir para dentro do imóvel, mas apenas deles foi detido. Com ele, os agentes encontraram R$ 217,00, quantia reconhecida como parte do valor roubado.
Dentro do veículo estava o documento de identidade do outro acusado apontado como o autor das ameaças com faca. Ele conseguiu escapar após pular o muro de diversas casas vizinhas e não foi encontrado, motivo pelo qual o processo contra ele foi suspenso.
Em juízo, a vítima reafirmou a narrativa apresentada à polícia e reconheceu o criminoso detido como participante do roubo. Também confirmou que o outro indivíduo portava a arma branca e o mantinha sob ameaça, enquanto o réu recolhia o dinheiro. Policiais militares envolvidos na ocorrência declararam que o ladrão chegou a confessar informalmente sua participação no crime no momento da abordagem.
A defesa, por sua vez, negou a autoria e alegou nulidades no reconhecimento feito pela vítima, sustentando que ele não havia sido colocado em fila com outros suspeitos. A versão apresentada pelo acusado foi de que estava em casa quando os policiais chegaram e que o veículo encontrado em frente ao imóvel não lhe pertencia.
Na sentença, a juíza Gislaine Vendramini rejeitou os argumentos da defesa e ressaltou que o conjunto de provas colhidas em juízo, especialmente a palavra firme da vítima, a apreensão do dinheiro em poder do réu e o reconhecimento realizado, foi suficiente para sustentar a condenação. A magistrada também destacou que a grave ameaça com uso de faca afasta qualquer possibilidade de desclassificação para furto ou aplicação do princípio da insignificância.
A pena foi fixada acima do mínimo legal devido aos maus antecedentes do réu e às circunstâncias do crime, ocorrido em horário de funcionamento do comércio. A reincidência levou ao aumento da pena, que foi majorada ainda em razão do concurso de pessoas e do uso de arma branca totalizando 8 anos, 8 meses e 16 dias de prisão em regime fechado, além do pagamento de 21 dias-multa.