O presidente da Câmara Municipal de Cardoso, Alex Mendes Borges foi cassado por 7 votos a 2 em sessão extraordinária
O presidente da Câmara Municipal de Cardoso, Alex Mendes Borges foi cassado por 7 votos a 2 em sessão extraordinária (Foto: Viva Cardoso News)
Franclin Duarte
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Em uma sessão extraordinária que durou cerca de uma hora e meia, a Câmara Municipal de Cardoso cassou o mandato do vereador e então presidente da Casa de Leis, Alex Mendes Borges (PL), por 7 votos a 2. O julgamento se baseou em um processo por quebra de decoro parlamentar, que o acusava de abuso das prerrogativas de seu cargo.
O processo teve origem a partir de uma denúncia feita pelo eleitor Expedito José da Silva em julho deste ano. A acusação é baseada em uma entrevista do vereador a um órgão de imprensa de Cardoso onde ele questiona um projeto do prefeito Luís Paulo Bednarski (Mobiliza), para a criação de cargos.
De acordo com a denúncia, o presidente da Câmara teria utilizado de seu cargo para disseminar informações distorcidas, fomentar animosidade contra o prefeito e condicionar o andamento do processo legislativo a exigências de ordem pessoal, o que configuraria abuso de poder e desvio de finalidade.
A comissão também apontou que o comportamento de Mendes em um pronunciamento público, com elevação de voz e gestos impositivos, expôs o poder legislativo a uma situação vexatória. Além disso, o relatório citou que as acusações do vereador contra o prefeito Luís Paulo Bednarski, consideradas infundadas pelos edis, representaram um ataque direto à harmonia entre os poderes.
A acusação concluiu que a conduta de Alex extrapolou os limites de sua função, não estando protegida pela imunidade parlamentar, que, segundo o relatório, existe para proteger o parlamento e não para permitir que um parlamentar subverta a própria instituição.
Defesa
A defesa de Alex Mendes, conduzida pelo renomado advogado votuporanguense Jerônimo Figueira da Costa, baseou-se na tese de que o vereador estava protegido pela imunidade parlamentar. O advogado citou o tema 469 do Supremo Tribunal Federal, que estabelece a imunidade judicial para vereadores por suas palavras, opiniões e votos, desde que dentro dos limites de sua atuação.
O defensor também levantou uma série de irregularidades processuais que, segundo ele, invalidariam o processo, como a falta de endereço e título de eleitor do denunciante no requerimento inicial, a não convocação do primeiro suplente do vereador para a comissão processante, e a ausência do depoimento do próprio acusado.
A defesa argumentou que a conduta de Alex Mendes foi uma legítima fiscalização do poder executivo, amparada por dispositivos constitucionais e legais, e que a cassação sem fundamento legal desrespeita a vontade popular e a dignidade do parlamentar.
Votação
Após a apresentação das alegações da acusação e da defesa, a sessão seguiu para a votação. O procedimento, realizado com voto secreto, impediu que a forma de votação de cada vereador fosse identificada publicamente. Ao final da apuração, o resultado foi de 7 votos a favor da cassação e 2 votos contrários.
Com a maioria absoluta necessária, o presidente interino da Câmara declarou o mandato do vereador cassado. Com a decisão, Alex Mendes Borges foi afastado do cargo e seu suplente, João Mota, foi convocado para exercer o mandato.
A defesa de do vereador já declarou que irá recorrer da decisão junto ao poder Judiciário.