Andressa Aoki
andressa@acidadevotuporanga.com.br
Para os casais que não abrem mão de subir ao altar, reunir pessoas em uma festa e tornar a data inesquecível, recomenda-se cautela. Pensando em orientá-los para que o casamento seja composto apenas de momentos especiais, a Fundação Procon-SP lança o Manual dos Noivos.
Nele estão reunidas informações sobre compras e contratações relacionadas a: igrejas, templos, sinagogas e centros religiosos; cartório; convites; trajes; dia da noiva; transporte; foto e vídeo; músicas; lista de presentes; lua de mel e, ainda, informações sobre os direitos enquanto consumidor.
O manual está à disposição da população no site da instituição (www.procon.sp.gov.br). Uma das dicas é que antes de fechar a contratação, os noivos podem pesquisar a situação dos fornecedores no Cadastro de Empresas no
site da Fundação Procon-SP, nos sites da Junta Comercial de São Paulo (www.jucesp. sp.gov.br) e da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).
Com relação a igrejas e centros religiosos, o Procon orienta que o local religioso pode oferecer, mas não obrigar, um pacote de serviços que inclua decoração:
música, bufê, foto e vídeo. Porém o protocolo (regulamento) do local
escolhido deve ser seguido. Alguns estabelecimentos impõem certas limitações com relação à decoração, horários e repertório musical e, por vezes, chegam a
indicar empresas especializadas. Por isso, é muito importante conhecer primeiro quais são as normas para depois contratar o tipo de serviço. O casal deve exigir um documento assinado, discriminando tudo o que for combinado. Caso existam outros casamentos no mesmo dia todos devem assinar este documento.
Depois do religioso, o cartório. Para o casamento civil, o órgão destaca que os noivos devem procurar um cartório de registros e verificar os valores cobrados e
procedimentos necessários. O casamento civil é gratuito para a população de baixa renda, mas muitas pessoas não sabem que têm esse direito. Existem cartórios que
oferecem a opção de enviar um juiz de paz para celebrar o casamento civil fora do cartório (na igreja, em casa, no salão, etc.), mas o valor cobrado é diferenciado.
Já para a festa é preciso buscar referências. Antes de contratar os serviços de bufê, é conveniente buscar referências, vistoriar os salões (observando se possui
saídas de emergência e extintores de incêndio), pedir provas do cardápio e, se possível, participar de algum evento da empresa escolhida. Pergunte se existe um
pacote que inclua, além dos serviços básicos de alimentação e decoração, algum tipo de bebida, videofilmagens, fotografias, sonorização, segurança e/ou estacionamento.
Depois de definir o número de convidados, deve-se solicitar à empresa um orçamento com a quantidade e os preços de cada item, assim como as formas de
pagamento. Com este documento é possível comparar os preços para uma escolha dentro de seu orçamento. Ao fechar a contratação do serviço, tudo o que for tratado verbalmente deverá estar discriminado minuciosamente em contrato: quantidade e tipo de alimentos e bebidas; tipo e cores da decoração; tipo de
flores e número de arranjos; quantidade de garçons; local, data, horário de início e término da festa; repertório musical; vídeo, quantidade e tamanho de fotos e data de entrega das mesmas; quanto será cobrado por cada convidado extra; qual o destino dos alimentos não consumidos; se há prazo para ampliação ou redução dos
serviços contratados; condições para rescisão de contrato por qualquer uma das partes; valor e condições de pagamento, etc. Verifique ainda, quando o salão não for do bufê, por conta de quem ficará a limpeza do local e se há estacionamento fácil com serviço de manobrista.