O comedimento e o respeito pelo próximo são virtudes que dificilmente compreendemos, em toda sua extensão, antes que chegue a maturidade. Alguns de nós jamais alcançarão tal nível de aprendizado na vida. Mas todos que alcançarem 60 anos de idade terão direito, conscientes ou não, a considerações dos poderes instituídos, dos serviços públicos, dos órgãos e entidades dedicados àquilo que, em uma palavra, podemos sintetizar como cidadania.
Nada mais que o implemento da idade, o atingimento da condição de sexagenário, sem perguntas sobre o passado, dignidades sustentadas ou erros cometidos, assegurará, a cada qual, tratamento peculiar às condições da vida que se pretende frutuosa até a derradeira data. Assistidos em suas necessidades, inspirando os mais novos, realçando a importância do saber adquirido na experimentação das adversidades, pobres e ricos merecerão a distinção reativa à situação de abandono que tristemente povoa a velhice de muitos.
Nas últimas décadas, a jovem Nação brasileira viu, sem perceber, a gradual elevação da expectativa de vida de seu povo. Cartão postal do nosso país, Copacabana transformou-se, do romantismo bossanovista para a atualidade, de centro de divulgação da esperança cultural em bairro de idosos, computando mais de 30% de seus habitantes com idade igual ou superior a 60 anos. De 1960 a 2010, o Brasil assistiu da janela, como uma Carolina incapaz de dar-se conta do que ocorre em sua presença, ao salto de 3,3 para 20,5 milhões de idosos; em percentuais, saíram de 4,7% para 10,8% do total da população brasileira.
O fenômeno do envelhecimento populacional nacional vem acompanhado de drástica queda no índice de natalidade. De Jânio a Lula, a fecundidade reduziu-se, de 6,3 para 1,9 filhos por mulher, com tendência a maior queda nas próximas décadas. O Brasil, entretanto, não é uma singularidade nesse assunto. A América Latina e o mundo também viram sua população de idosos aumentar tremendamente após a II Guerra Mundial. Os 10 milhões de idosos latino-americanos, de 1950, serão 190 milhões em 2050; os 600 milhões de idosos no mundo, em 2000, serão 2 bilhões em 2050, segundo as projeções demográficas autuais.
Uma sequência de dados significativos registrados em nosso país, como a redução do número de crianças (em 2000 tínhamos 32,9 milhões de crianças até 5 anos, diminuindo para 28,7 milhões em 2010), o aumento da idade das mulheres ao registrarem o primeiro filho (a maternidade após os 30 anos subiu, em percentuais sobre o total, de 27,6%, em 2000, para 31,3% em 2010) e a longevidade da população, tem transformado aquilo que se conhecia como pirâmide demográfica.
Tudo justifica a iniciativa do legislador constitucional de 1988 em dedicar o art. 230 à consagração da proteção aos idosos, independentemente de qualquer indagação sobre sua vida pretérita. Década e meia se passou até que o dispositivo constitucional fosse regulamentado em lei. Uma década se passou sem que a sociedade brasileira tenha compreendido a importância da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.
A desatenta Nação brasileira parece não vislumbrar aquilo que o presente anuncia para as gerações vindouras. Não precisamos esperar que os idosos se tornem maioria para devotar-lhes o respeito de que são credores pelo muito que nos legaram. Precisamos celebrar o ano de 2013 despertando nossas consciências para as transformações que a sociedade vem sofrendo, antes que a força dos fatos o faça.
*Bruno Terra Dias é ex-presidente da Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis)