O prazo para a migração foi aberto no dia 3 e se encerra na próxima segunda-feira (31); não haverá prorrogação, segundo a Receita Federal
Receita Federal informou que não haverá prorrogação do prazo; no detalhe, Marcos Amancio, diretor regional do Sebrae (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil e arquivo pessoal)
Pedro Spadoni
pedro@acidadevotuporanga.com.br
O prazo para empresas migrarem ao Simples Nacional acaba na segunda-feira (31). Segundo a Receita Federal, não haverá prorrogação da data e o resultado referente aos pedidos de inclusão será divulgado no dia 15 de fevereiro.
O prazo é para o enquadramento das empresas nos regimes de tributação de MEI (Microempreendedor Individual) ou ME (Microempresa)/EPP (Empresa de Pequeno Porte). Na prática, é a janela permitida para quem quer (ou precisa) se reenquadrar de ME/EPP para MEI e vice-versa.
Atualmente, Votuporanga tem, aproximadamente, 10,5 mil empresas registradas neste regime de tributação, de acordo com o Sebrae. O jornal A Cidade conversou sobre o Simples Nacional com Marcos José Amancio, gerente regional da instituição, que apontou as vantagens deste regime de tributação, no que os empresários devem ficar atentos e o que é preciso para aderir ao regime.
O que é
O Simples Nacional é um regime de cobrança e arrecadação de impostos unificado, segundo Amancio. “A unificação simplifica a forma de cobrança ao reunir em uma única guia, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) todos os tributos devidos à empresa, como por exemplo IRPJ, Cofins, PIS/PASEP, ICMS, ISS, dentre outros”, explicou.
O gerente regional do Sebrae também apontou que outras vantagens do Simples Nacional são: preferência ao participar de licitações, redução de carga tributária e facilitação no controle contábil.
Para Welinton Mota, diretor tributário das Confirp Consultoria Contábil, o programa é atrativo na maioria dos casos, mas fez um alerta: “se a pessoa fizer a opção e houver algum tipo de restrição, terá que regularizar até o fim de janeiro. Porém, se deixar para a última hora, as ações para ajustes serão praticamente impossíveis”, disse, em entrevista ao Jornal Contábil.
Como aderir
Para aderir ao Simples Nacional, é necessário que o faturamento bruto anual não ultrapasse R$4,8 milhões e que a empresa não possua nenhum débito em aberto, conforme explicou Amancio. “As empresas serão enquadradas como microempresas caso o faturamento bruto anual seja no máximo de R$360 mil e, caso esteja entre este valor e R$4,8 milhões, serão enquadradas como EPP (Empresa de Pequeno Porte)”, disse.
Em relação aos que os empresários precisam ficar atentos, o gerente do Sebrae explicou que é preciso verificar se a atividade da empresa se enquadra no Simples Nacional, se não há restrições com a Dívida Ativa da União e no INSS. “Ainda, algumas regras específicas devem ser observadas, como não possuir sócio no exterior, não ter capital em órgãos públicos e estar regular perante os cadastros fiscais”, acrescentou.
O diretor tributário Welinton Mota disse, inclusive, que um dos principais pontos de restrição para as empresas aderirem ao Simples Nacional são débitos tributários. “As empresas que querem aderir e tem débitos com o governo precisam ajustar essa situação. Além disso, as empresas que já estão no regime também precisam se atentar, pois, se tiverem débitos e não ajustarem, poder ser exclusas do regime tributário. Lembrando que atualmente existem programas de parcelamentos desses débitos bastante atrativos”, explicou.
Segundo Amancio, as principais dúvidas dos empresários, em relação ao Simples Nacional, são concernentes à faixa de faturamento, o cálculo de impostos que serão pagos (que variam de acordo com a atividade e faturamento), a contratação de empregados e emissão de notas fiscais.