Desembargador responsável pelo caso entendeu que não ficou provado que ela teria agido de má-fé nem desviado a dose de vacina
Vídeo com a chamada “vacina de vento” se espalhou por todo Brasil na época; novo julgamento do caso deve ser realizado em breve (Foto: Reprodução)
Da redação
O Tribunal de Justiça de São Paulo anulou a sentença do juiz da 1ª Vara Cível de Votuporanga, dr. Reinaldo Moura de Souza, que condenou a técnica de enfermagem, T. S.C.S., por ato de improbidade administrativa, no caso que ficou conhecido como “vacina de vento”. O caso ocorreu em março de 2021, quando a vacinação ainda caminhava lentamente na cidade por conta da falta de imunizantes.
Na decisão, o relator responsável pelo caso, Carlos Von Adamek, apontou que, apesar de a vacina realmente não ter sido aplicada, não ficou provado que a acusada agiu com má-fé, nem que ela tenha desviado a dose.
“Embora seja incontroverso que não havia líquido na seringa no momento da aplicação da vacina, não está inequivocamente demonstrado que o fato decorreu de conduta dolosa da apelante, sendo-lhe negado o direito a produzir provas em sentido contrário, embora tempestivamente requeridas. Além de não se encontrar na sentença apelada a fundamentação do indeferimento dos pedidos da apelante, implicando violação do CPC, a oitiva das testemunhas arroladas não se apresente inútil ou meramente protelatória, uma vez que o esclarecimento acerca das demais circunstâncias de fato eventual comprovação de suas alegações podem, em tese, autorizar o reconhecimento ou o afastamento do dolo ou da má-fé da sua conduta, ainda que a ausência do líquido da vacina na seringa configura erro grosseiro. A sentença apelada incorreu, portanto, em erro que leva à necessidade de sua anulação”, diz trecho do acórdão.
Com base nesse entendimento, o acórdão determina que o processo seja reaberto para que o Ministério Público apresente provas, bem como para que a defesa tenha o direito de indicar testemunhas.
O caso
Para recordar, a enfermeira foi acusada de forjar a aplicação de uma dose da vacina contra a Covid-19, em 3 de março de 2021, no Consultório Municipal Jerônimo Figueira da Costa Neto, no Jardim Alvorada. Na ocasião, a família da vítima conversou com o A Cidade, com exclusividade, sob a condição de anonimato.
As imagens foram feitas pela filha da senhora que recebe a vacina corretamente. Ela é prima do seu Luis, de 78 anos, que foi quem recebeu a “vacina de vento”. Eles contaram que durante o procedimento não perceberam que a seringa estava sem a vacina. Quando ela chegou em casa e foi olhar a filmagem novamente é que percebeu que uma das doses não foi aplicada e que seringa estava vazia.
O vídeo da “vacina de vento” viralizou nas redes sociais e a acusada foi demitida por justa causa. Após a sanção administrativa o Ministério Público ingressou com a ação civil pedindo a indenização e a condenação da profissional por ato de improbidade administrativa.
Em depoimento à polícia, a técnica de enfermagem disse que pensava ter aplicado a vacina corretamente, mas que cometeu um erro. Ela afirmou que aspirou com a seringa o líquido do frasco do imunizante. A técnica, no entanto, disse acreditar que, no momento em que deixou a seringa em uma vasilha sobre o capô do carro, deve ter, por descuido, esbarrado e, assim, o líquido se perdeu.
A profissional disse ainda que estava muito nervosa no dia dos fatos, pois, momento antes, pais que haviam levado uma criança para tomar vacina haviam dito, em tom agressivo, que, se o imunizante provocasse alguma reação alérgica, eles iriam atrás dela até no inferno. "Esse episódio me deixou muito abalada e chorosa."