O número de reclamações sobre o som de ambulantes aumentou em Votuporanga e a Prefeitura intensificou a fiscalização
Quem presenciar o som ambulante em locais e horários não permitidos podem denunciar (Foto: Prefeitura de Votuporanga)
Daniel Castro
daniel@acidadevotuporanga.com.br
Após o aumento de reclamações sobre os carros de som de vendedores ambulantes em Votuporanga, a Prefeitura Municipal intensificou a fiscalização na cidade.
O Poder Executivo explicou que houve aumento no número de reclamações relacionadas ao som depois das 18h na cidade. Por conta disso, a Administração aumentou as fiscalizações da Lei de nº 3.506 de 8 de maio de 2002.
A situação gerou reclamações nas redes sociais, e muitos munícipes pedem que a Prefeitura “deixe as pessoas trabalhar”. No entanto, o Executivo lembrou que a lei existe há mais de 16 anos, portanto está somente cumprindo as regras já existentes, uma vez que existem reclamações. “A equipe de fiscalização da Prefeitura de Votuporanga informa que tem realizado apenas a autuação do som ambulante após às 18h, portanto, não está proibindo a execução das atividades e do trabalho desses comerciantes”, apontou.
Mesmo com o aumento das reclamações, a Administração Municipal lembra que no período de junho a dezembro de 2018 houve apenas uma autuação por desrespeito à legislação. “A Lei nº 3.506 regulamenta o serviço de som ambulante para aqueles devidamente regularizados junto à Prefeitura de Votuporanga. O horário permitido para o serviço é de segunda-feira a sábado, no período das 8h às 18h, exceto feriados”, esclareceu a Prefeitura.
Conforme a legislação, a lei determina que o som ambulante não seja desenvolvido em vias públicas abrangidas pelo sistema de estacionamento rotativo pago (Área Azul) e a menos de 100 metros da sede da Câmara Municipal e Prefeitura, dos Tribunais Judiciais, dos hospitais e congêneres e das instituições de ensino, bibliotecas públicas e igrejas, quando em funcionamento. Já o nível máximo de intensidade aprovado pela lei é de 85 decibéis, medidos na curva “B” do respectivo aparelho à distância de sete metros do veículo ao ar livre, obedecendo ainda o previsto na Lei Municipal nº 1.595, de 10 de fevereiro de 1977 e alterações.
Reclamações
De acordo com a Prefeitura, as pessoas que presenciarem o som ambulante em locais e horários não permitidos pela lei podem registrar uma denúncia pela Ouvidoria Municipal no telefone 0800 – 7703590 e/ou na sede da Prefeitura de Votuporanga. Deve-se informar a placa, marca e modelo do veículo. Os munícipes ainda podem acionar a Polícia Militar pelo 190.