O homem atua como agente de serviços, manutenção e conservação no Poder Legislativo Municipal
Como o processo corre em sigilo, não se sabe a conduta do trabalhador (Foto: A Cidade)
Daniel Castro
daniel@acidadevotuporanga.com.br
Após ter condutas consideradas inadequadas, um servidor da Câmara Municipal de Votuporanga foi penalizado pela Corregedoria-Geral do Município.
Uma portaria da Câmara Municipal de Votuporanga homologa a aplicação de penalidade a um servidor da Casa de Leis. Conforme o texto, considerando o que dispõe o art. 18, inciso IX, da Resolução nº 5, de 8 de agosto de 2019, foi instaurado um Processo de Sindicância por meio da Portaria 116 de 10 de junho de 2019 da Corregedoria-Geral do Município.
O homem atua como agente de serviços, manutenção e conservação no Poder Legislativo Municipal. A sindicância apurou possível cometimento de falta funcional e ao trabalhador foi atribuída a prática de condutas que contrariam o disposto no artigo 158, II, III e XIV e 160, IX, da Lei Complementar Municipal 187/2011.
Por conta de todas as provas produzidas, as oitivas das testemunhas, o depoimento pessoal do sindicado, a documentação constante no processo e a análise das provas constantes no processo pela Comissão Sindicante restou comprovado o cometimento de falta funcional de natureza leve pelo homem. Como o processo corre em sigilo, não se sabe a conduta do trabalhador.
Por isso, foi homologado o Relatório Final, da Comissão Sindicante, presidida pelo Procurador do Município, para que seja aplicada ao servidor a penalidade de suspensão pelo período de quatro pelo cometimento de falta funcional de natureza leve. No entanto, tendo em vista a necessidade de continuidade do serviço público, fica convertida a penalidade aplicada em multa pecuniária de 30% por dia da remuneração.